A Defensoria Pública do Distrito Federal não aceitou fazer acordo com a OAB/DF para encerrar a Ação Civil Pública ajuizada pela Seccional contra a falta de regulamentação no atendimento aos chamados hipossuficientes. A ação da Ordem exige que se regulamente, com parâmetros objetivos, a comprovação da insuficiência de recursos para atuação judicial da Defensoria Pública, nos termos da Constituição Federal.
Hoje, basta a simples assinatura de uma declaração de hipossuficiência, o que enseja acúmulo de trabalho na Defensoria Pública, dificuldade de acesso à Justiça das pessoas efetivamente carentes e a restrição de trabalho aos advogados do Distrito Federal. A regra subjetiva faz com que os defensores deixem de atender quem realmente necessita e atendam cidadãos que têm condições que arcar com as despesas para acionar a Justiça.
Na tentativa da formatação de um entendimento entre a Ordem dos Advogados do Brasil, o Distrito Federal e a Defensoria Pública, foi realizada audiência, nesta terça-feira (25/3), perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Estiveram presentes o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a conselheira Christiane Pantoja, o defensor público-geral do DF, Jairo Lourenço de Almeida, e procuradores do Distrito Federal.
Na audiência, a Defensoria Pública apresentou a Portaria 38/2014, publicada após o ajuizamento da Ação Civil Pública, que, apesar de revogar a norma anterior, na verdade mantém a simples declaração de hipossuficiência como prova da insuficiência de recursos.
A OAB/DF, por sua vez, entende que é imprescindível ao implemento da norma constitucional que o postulante ao serviço da defensoria comprove, mesmo que minimamente, sua condição de hipossuficiente. Essa prova poderá efetivar-se, por exemplo, mediante a apresentação de simples documentos aptos à comprovação da carência de recursos financeiros.
Diante da manutenção do quadro de inconstitucionalidade, a OAB/DF entende que a despeito da edição da Portaria 38/2014, da Defensoria Pública do Distrito Federal, permanece hígido o objeto da Ação Civil Pública. Assim, a Seccional aguardará a análise judicial do pedido de tutela antecipada para a suspensão imediata dos efeitos da nova Portaria e para a utilização temporária dos critérios estabelecidos na Resolução 85/2014, da Defensoria Pública da União, que presume economicamente necessitada a pessoa que integre núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de três salários mínimos.