A OAB/DF pediu à Justiça para ingressar como amigo da corte na ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), do Distrito Federal (MPDFT) e do Trabalho (MPT) que questiona o Distrito Federal e a União quanto às medidas de flexibilização do isolamento social durante a pandemia do coronavírus causador da Covid-19.
Provocada pelo Judiciário a se manifestar no processo, a Seccional defendeu no pedido que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente publicamente justificativas técnicas e científicas para cada decreto ou ato de flexibilização das medidas de combate à Covid-19. Desde a edição do primeiro decreto relaxando as medidas de isolamento, a Seccional tem pedido que o Executivo disponibilize, em um canal de transparência, os estudos que embasam cada decisão, assim como os dados da rede pública de saúde, como o número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), por exemplo.
Para a Ordem no Distrito Federal, os dados apresentados pelo GDF na ação, e também encaminhados à Seccional, demonstram um “louvável trabalho realizado pelas autoridades do DF e da sociedade civil representada no combate à Covid-19”, mas devem ser acompanhados do necessário embasamento tecnico para tranquilizar a população. A OAB/DF demonstra especial preocupação com o número de casos confirmados da Covid-19 no DF e no país, que continua a se agravar.
Na ação, a OAB/DF pondera que não deve ser o Judiciário a definir que atividades devem ou não ser flexibilizadas, pois trata-se de questão de definição de política pública, o que cabe ao Poder Executivo. “Os pedidos do Ministério Público trazem um dilema”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. “Não é cabível que o Judiciário defina as políticas públicas de combate à Covid-19, que determine quando e quais serviços e atividades comerciais serão tidas por essenciais e possíveis de liberação, a depender da evolução da pandemia. Essa prerrogativa é do Executivo. Por outro lado, cabe ao Judiciário a análise quando presentes eventuais irregularidades, o que não parece ser o caso”, explica.
Para ele, o que se deve é “determinar ao GDF e à União que fundamentem tecnicamente suas decisões e tornem públicos tais critérios, evitando a imensa insegurança jurídica e social atualmente vivenciada”. “Cada manifestação das autoridades oscilando entre abertura ou não de escolas, comércio e outras atividades tem causado grande perplexidade nos meios sociais, o que deve ser combatido com a apresentação clara e objetiva da metodologia e das medidas que se busca tomar. Fazendo assim, o GDF certamente tranquilizará a população no sentido de mostrar que sabe o que está fazendo”, defende.
O processo
Na ação, o Ministério Público pede que o GDF suspenda as atividades não essenciais enquanto não demonstrar, com dados técnicos e científicos, que ela é desnecessária para prestar o adequado atendimento dos pacientes contaminados pela Covid-19, aos demais usuários da rede pública de saúde no Distrito Federal e para a segurança dos profissionais que atuam no sistema.
Os procuradores pedem também a suspensão cautelar da eficácia dos decretos publicados recentemente pelo GDF até que os dados sejam apresentados. E, ainda, que o Distrito Federal se abstenha de publicar qualquer outro ato de flexibilização sem os dados solicitados.
À União, o Ministério Público pede que defina parâmetros técnicos científicos para orientar as unidades da federação no cumprimento das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e assegure seu cumprimento no DF, inclusive com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em quantidade suficiente.
Contribuição
A OAB/DF acredita que, como amigo da corte, poderá trazer várias contribuições ao processo, cuja inicial tem mais de 70 páginas. “Inclusive porque temos atuado de forma constante e precisa em diversos temas e esferas para resguardar o interesse da coletividade do Distrito Federal”, acrescenta o presidente da Seccional.
Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Imagem do destaque: Assessoria de Comunicação do TRF-1
Texto: Ana Lúcia Moura
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