Brasília, 9/9/2013 – A Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu metas que devem ser alcançadas pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) de todo o país. As recomendações são resultado do VI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina, ocorrido no fim de agosto.
A primeira delas diz respeito ao prazo máximo para julgamento, pelas Seccionais, de todos os processos ético-disciplinares instaurados até o fim de 2009. Segundo a recomendação, todos eles devem ser julgados até o dia 31 de julho de 2014.
Para Juliano Costa Couto, secretário-geral adjunto da OAB/DF, “as metas são muito importantes para toda e qualquer organização. A Ordem, ciosa de sua missão, deve sim criar suas próprias metas, inclusive a diretoria estuda estender a política de metas para outras esferas da Seccional”, disse.
O presidente do TED da Seccional, Erik Bezerra, comentou as recomendações e disse que a OAB/DF está à frente na questão do prazo para julgamentos. “Está disposto nas metas que todo processo entregue a um relator dentro do TED, terá que entrar em pauta, automaticamente, na próxima sessão de julgamento. Nós estamos, inclusive, mais adiantados. Enquanto o Conselho Federal determinou um prazo máximo de 30 dias, nós no TED, no regimento interno, já tínhamos determinado o prazo de 20 dias”, apontou.
Os processos serão redistribuídos a outros relatores quando o relator originário ultrapassar o prazo de 30 dias sem manifestação. Erik Bezerra explica que “uma mudança significativa nisso é de que o advogado julgador do TED que ultrapassar esse prazo por mais de duas vezes, será exonerado da função e outro julgador será nomeado para sua vaga. Não será permitido que os relatores e julgadores que compõe o Tribunal de Ética permaneçam com o processo indefinidamente, justamente para evitar a prescrição”.
O TED ainda vai apurar a responsabilidade pela paralisação do processo ético-disciplinar. “Também foi determinado pelo Conselho Federal, de forma muito impositiva, que os julgadores que permaneceram anteriormente com os processos por muito tempo serão responsabilizados por isso. Será aberto um processo disciplinar de ofício, pelo TED, para apuração dessa responsabilidade. Se alguém faz parte de um tribunal, aceitou essa incumbência, ele teria que cumprir com suas obrigações, não deixar ultrapassar esse prazo de prescrição”, argumentou o presidente do Tribunal de Ética
A captação ilegal de clientes por meio da publicidade mercantil é outro ponto elencado nas metas da Corregedoria. “O Tribunal de Ética começará a fiscalizar essas atividades, essa captação através de pessoas que são contratadas por escritórios ou por advogados que oferecem o serviço de forma mercantilista. Eles oferecem expectativa para a população de conseguir êxito nas ações judiciais, sabendo que aquilo é quase impossível”. Uma das metas do CFOAB é criar um mecanismo de verificação na Internet, por meio dos sites de relacionamento. “O advogado não pode, na sua profissão, divulgar de forma facilitadora de captação serviços jurídicos oferecendo um ganho para as partes. É proibido pelo Estatuto e pelos Conselho Federal”, disse Bezerra.
Erik Bezerra disse ainda que será divulgado um relatório de julgamento de cada advogado julgador do TED. “Vamos colocar, para os advogados do Distrito Federal, uma estatística de julgamento individual de cada julgador. Isso vai servir de parâmetro para permanência ou não daquele membro dentro do TED”.
Confira todas as metas:
1) Implantação da Meta I da Corregedoria Nacional que estabelece o dia 31 de julho de 2014 como o prazo máximo para julgamento pelas Seccionais de todos os processos ético-disciplinares instaurados no ano de 2009 e anos anteriores;
2) Inclusão automática em pauta de julgamentos de processos instruídos, na forma do disposto no art. 53, par. 1º, do CEDOAB;
3) Observância em todos os processos ético-disciplinares do prazo máximo de 30 (trinta) dias para que os relatores profiram despacho ou decisão, ou elaborem os votos;
4) Redistribuição de processos a outros relatores quando ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do relator originário;
5) Substituição de membros dos Tribunais de Ética e Disciplinas e Comissões de Ética que reiteradamente descumprem o referido prazo;
6) Apuração de responsabilidade pela paralisação do processo ético-disciplinar, na forma do disposto no art. 43, par. 1º, parte final, do EAOAB;
7) Divulgação periódica no site da Seccional da produtividade dos relatores dos processos ético-disciplinares.
Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF