Brasília, 10/02/2012 – Atendendo a uma solicitação da OAB/DF, o corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Sérgio Bittencourt, determinou a imediata expedição de comunicado aos cartórios para que as decisões referentes a penhora ou indisponibilidade de bens não sejam divulgadas na internet. Segundo o corregedor, ao expedir um mandado de busca e apreensão de bens devem ser observadas as ferramentas de sistema adequadas para tal fim.Nesse sentido, os documentos expedidos através das opções mandados, mandados correios e cartas, tendo em vista determinações da Corregedoria, não terão seu conteúdo disponibilizado na rede mundial de computadores. A medida, feita por meio da OAB/DF, atende a solicitação de empresas de advocacia que prestam serviço às financeiras do ramo de veículos. Segundo explicou o advogado Paulo Cezar Marcon, da Brascobra, o réu acompanha o processo pela internet e, quando é expedido o mandado de busca, ele esconde o bem em outro endereço, dificultando o trabalho do oficial de justiça.Outra dificuldade apontada por advogados que atuam nessa área são as limitações impostas ao oficial de justiça em mandados de busca e apreensão. Se o réu guardar o bem na casa do vizinho, o oficial não poderá resgatá-lo, por estar fora do endereço indicado no mandado. Quanto a isso, segundo o ofício do corregedor endereçado ao presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, o TJDFT informa que já existe uma orientação de que as diligências devam ser realizadas no endereço constante do mandado ou em qualquer outro pertencente ao setor de atuação do oficial de justiça.Almejando mais economia, mais rapidez na execução de mandados, aumento no número de encerramentos de processos de retomada de veículos e redução das demandas nas comarcas, outra sugestão encaminhada ao corregedor foi a de conferir força de mandado judicial às decisões que deferem liminares ou antecipações de tutela para busca e apreensão de bens. “Isso geraria grandes benefícios para o autor da ação e para as varas”, observou Marcon.Neste caso, o corregedor destacou o fato de mandados serem padronizados, mas decisões judiciais, não. “Isso dificulta a mudança, uma vez que as decisões judiciais não possuem todos os elementos necessários para o cumprimento da medida, o que geraria efeito inverso, pois ao se buscar mecanismos de celeridade poderíamos em algumas situações trazer mais morosidade”, explica o desembargador no ofício.Para o advogado Marcon, as explicações do corregedor foram esclarecedoras. “Agora temos clareza dos mecanismos que podemos utilizar. Isso vai facilitar muito o nosso trabalho. Conseguimos isso graças ao empenho do presidente Francisco Caputo junto à Corregedoria do TJDFT”. Surpresa com a rapidez do processo, Danielle Andrade Pereira, da Paschoalotto, disse que a decisão do desembargador não poderia ser melhor. “Sem o apoio da Ordem, com certeza, não teríamos um resultado tão rápido”.As sugestões foram entregues ao corregedor do TJDFT no fim de novembro do ano passado. A OAB/DF, por intermédio do presidente Caputo, encaminhou as propostas. “O apoio do presidente foi fundamental no encaminhamento das sugestões e na atenção que recebemos do desembargador Sergio Bittencourt”, afirmou o gerente da Multicobra, Erisvelte José de Brito. “Ficamos muito contentes pela OAB/DF abrir as portas para nos atender. A ação de Caputo foi imprescindível. Sem a entidade não teríamos conseguido”, afirmou.Reportagem – Helena CirineuFoto – Valter ZicaComunicação Social – JornalismoOAB/DF