Brasília, 20/8/2015 – A Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF realizou nesta quarta-feira (19) a palestra Aspectos Controvertidos da MP 685, sobre a medida provisória que estabelece a obrigação de o contribuinte informar à Receita Federal sobre todas operações e atos ou negócios jurídicos que incorram, de alguma forma, em supressão, redução ou adiamento no pagamento de tributos. A Medida Provisória 685/2015 foi publicada em 22 de julho e tem provocado polêmica e incerteza entre especialistas em Direito Tributário.
“A MP 685 consiste na obrigação de declarar previamente algum tipo de planejamento tributário, aplicando penalidade àquele que não cumprir”, sintetizou o presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária, Jacques Veloso, durante o encontro.
O palestrante e especialista em Direito Tributário, Bruno Baruel Rocha, falou sobre o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), instituído pela MP 685. “O PRORELIT é um programa criado pelo governo federal para realmente reduzir todo o contencioso tributário, administrativo e judiciário. Para isso, ele abrange tetos tributários e tetos não-tributários vencidos até 30 de junho”, detalhou.
Baruel criticou a frequência com que o Poder Público aumenta tributos ou decide sobre política fiscal via a edição de medidas provisórias. “Renan Calheiros [presidente do Senado Federal] devolveu a MP 669, que tratava da contribuição previdenciária e da desoneração da folha, com base em três fundamentos: o excesso de medidas provisórias configura desrespeito à prerrogativa principal do Senado; a ausência de requisitos de relevância e urgência e, por último, porque a lei não poderia,via MP, tratar de mais de um assunto”, disse.
Para o mestre e especialista em Direito Tributário, Leonardo Pimentel Bueno, a MP 685, especificamente na parte em que obriga a realização da declaração das operações que incorram na redução do pagamento de tributos, “cria mais uma burocracia, que só aumenta a insegurança jurídica para o empresário brasileiro”.
“A MP é exageradamente prejudicial ao contribuinte brasileiro. Isto porque a exigência e penalidades ali previstas instauram um Estado autoritário, revestido de insegurança jurídica e que afronta aos princípios da inocência, livre iniciativa, dentre outros”.
Os conselheiros seccionais Sueny Almeida e Manoel Arruda participaram do evento.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF