Conselho Federal da OAB aprova medidas para operar o PJe

Brasília, 3/7/2013 – O Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão plenária, uma série de medidas relativas às dificuldades que vêm sendo enfrentadas pela advocacia para operar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Algumas das medidas foram sugeridas pela Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, presidida por Hellen Falcão de Carvalho. De acordo com ela, a Comissão tem acompanhado a implantação dos sistemas eletrônicos dos tribunais e teve conhecimento de um requerimento da Subseção de Santos (SP) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objetivando a postergação da implantação na comarca da cidade, em razão das dificuldades para idosos.

“Ocorre que o CNJ indeferiu o pleito. Ao analisar o pedido, percebemos que não houve invocação quanto ao Estatuto do Idoso e imediatamente desenvolvemos a tese que foi apresentada ao Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal, e este levou para Plenário. Os demais conselheiros aprovaram, por unanimidade, várias atitudes vindicadas”, comentou.

Entre as principais medidas está o envio de ofício ao Ministério Público Federal para informar que a implantação do PJe vem violando o artigo 3 da Lei nº 10.741/2003, que prevê, dentre outros pontos, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito ao trabalho, à dignidade e ao respeito. Outro ponto destacado é que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. A Lei nº 10.098/2004, que traz normas para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais, também foi mencionada. Hellen Falcão acompanhou a sessão junto com o vice-presidente da Comissão, André Lins, e o membro Lucas Terto.

O conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação, foi o relator do caso. Segundo ele ressaltou na sessão plenária, a advocacia é favorável à unificação dos sistemas de processo eletrônico, mas sua implantação não deve ser conduzida sem que se resolvam os vários problemas que têm gerado prejuízos a advogados e jurisdicionados.

O Pleno também aprovou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade elabore estudo sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por ofensa ao Inciso XXXV, do Art. 5º da CF, em face das regras do Estatuto do Idoso, bem como da Lei da Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais. A OAB também apresentará pedido de providências ao CNJ para obrigar a observância dessas leis – Estatuto do Idoso e da Lei da Acessibilidade – pelos tribunais. “Estes grupos de advogados encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”, acrescentou o relator.

Outra medida aprovada foi a de que a Comissão Nacional de Acesso à Justiça elabore estudos para demonstrar a compatibilidade da Lei nº 11.419/2006 (de informatização do processo judicial) com as regras dos artigos 154, 243 e 244, todos do Código de Processo Civil, para permitir que os advogados possam protocolar suas peças no meio físico até que os sistemas de peticionamento eletrônico estejam funcionando sem entraves. Por fim, o Conselho Federal da OAB ainda envidará esforços para que a ADI nº 3880 (ajuizada pela OAB contra vários artigos da Lei nº 11.419/06) seja julgada.

Lei do Fax
A Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF tem participado, por indicação do conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand, das reuniões do Comitê Gestor do PJE no CNJ. De acordo com Hellen Falcão, foi apresentada a necessidade de aplicação da Lei do Fax – Lei 9800/99, no processo eletrônico. “Conseguimos fazer com que a prerrogativa de ratificar uma peça processual pudesse ser feita em cinco dias após o envio, sendo que em paridade fizemos com que as peças pudessem ser enviadas sem assinatura, com a possibilidade de o advogado ratificar a peça em cinco dias, assinando digitalmente. Isso é um grande ganho, pois nem sempre o token, que carrega a assinatura digital, está em bom estado de uso ou acessível, fora outros problemas que venham a ocorrer”, disse a presidente Hellen Falcão de Carvalho .

Texto – Tatielly Diniz (com informações do Conselho Federal da OAB)
Foto – Eugênio Novaes
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF