Brasília, 30/6/2015 – As comissões de Honorários e de Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da OAB/DF promoveram, na última segunda-feira (29), a palestra “Honorários da Advocacia Pública do DF – Lei 5.369/2014” em que foi debatido questões relacionadas à remuneração dos advogados públicos.
Para Aldemário os advogados públicos federais, por conta da diferença remuneratória com as demais carreiras jurídicas, vivenciam um quadro de desvalorização e desmotivação. “Os índices de evasão são consideráveis e crescentes”. Ele acredita que a percepção dos honorários de sucumbência é um importante fator de motivação no âmbito da atuação judicial. Segundo ele, o novo Código de Processo Civil trouxe um grande avanço com o artigo 85 do parágrafo 19.
“Essa inclusão foi uma briga conduzida pelos advogados públicos e principalmente pelos federais, e a vitória se deve também a uma série de apoios institucionais, como da OAB/DF e do Conselho Federal”, disse.
O presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do Distrito Federal (APADI/DF) e vice-presidente da Comissão de Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF, Marcelo Antônio Rodrigues Reis, também palestrou sobre o tema. Ele falou sobre a jornada que enfrentou como advogado público da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB). “Nós não tínhamos uma lei. Já cheguei a ser nomeado como um simples analista”, relatou.
Segundo ele, a APADI/DF foi criada em 2011, e após muita luta e esforço o projeto de lei nº 1.941/2014 foi aprovado. “O apoio da OAB/DF e da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) foi essencial, eu não tenho dúvida que conseguimos por conta disso”, comemorou.
A atribuição da lei trouxe vários benefícios para os advogados públicos, como a nomenclatura do cargo, honorário de trabalho, honorários sucumbenciais, concurso público com a participação da OAB e PGDF, entre outros. “A lei traz aos advogados militantes nas empresas estatais algumas prerrogativas, valoriza a categoria e nos traz instrumentos para atuação de uma forma mais segura no controle da legalidade, na militância”, disse Marcelo Antônio.
“O mais importante é que vocês tem interlocutores na Seccional, aptos e dispostos a lutarem pelos honorários” relatou o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão de Honorários, Juliano Costa Couto. Segundo ele, o novo CPC é extremamente claro, para não deixar nenhum tipo de dúvida em relação a esse direito dos advogados públicos. “Para o exercício completo da advocacia devemos fazer o uso das prerrogativas”, disse. Para Costa Couto, sem os direitos estabelecidos, o advogado passa a ser um mero servidor público. “Ele merece sim ter reconhecida a sua plena perspectiva de funcionar”, concluiu.
“Agora temos um instrumento e a OAB está aqui para ajudar na implementação. Queremos ver essa lei sendo aplicada verdadeiramente em todos os aspectos para que tenhamos uma advocacia pública forte”, relatou o presidente da Comissão de Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da OAB/DF, Wanderson Menezes. Segundo ele, a comissão está completamente aberta e disposta a ajudar nessa e em outras questões. “Nos procurem e estejam conosco, nos tragam o problema e vamos buscar resolver”, disse.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF