Brasília, 16/1/2014 – Hoje existem mais de um milhão de ações tramitando no sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Até o momento, é a Justiça do Trabalho o ramo do Judiciário brasileiro que mais avançou na implantação do modelo. Desenvolvido pelo CNJ em parceria com tribunais de todo o país para fins de facilitar a prestação jurisdicional, o uso do sistema prevê o auxílio técnico para usar o sistema às partes ou aos advogados com idade superior a 60 anos ou então que sejam portadores de necessidades especiais.
O cuidado em relação às pessoas com deficiência e idosos resultou na redação do parágrafo 1° do art. 18 da Resolução nº 185, que disciplina o Processo Judicial Eletrônico . O texto determina que os órgãos do Poder Judicário disponibilizem o auxílio técnico nos casos de idosos e pessoas com deficiência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) presidente, Joaquim Barbosa, solicitou aos tribunais a indicação de magistrados e servidores com deficiência para comporem o grupo de definição e desenvolvimento de melhorias no sistema. Segundo o ministro, os portadores de necessidades especiais estão no centro das preocupações do CNJ no que se refere ao desenvolvimento do sistema PJe.
Cautela
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), lançado em 21 de junho de 2011, é um sistema que deve substituir gradualmente o processo ser consultado no papel pelo acesso via plataforma eletrônica, permitindo aos magistrados, servidores e às partes a terem o acompanhamento desse processo judicial, independentemente da ação tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.
No dia 17 de dezembro último, a Seccional da OAB/DF, junto com a diretoria do Conselho Federal da OAB e demais seccionais e de entidades da advocacia, entregou ao CNJ um manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o Processo Judicial Eletrônico. O documento apresentou 20 medidas urgentes para que a implantação do PJe não incorra no atropelo da devida segurança jurídica no período em que os advogados ainda estiverem se adaptando ao novo sistema. Além da OAB, assinam o manifesto a Associação dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).
Com informações do CNJ
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF