Cobrança de centavos nos pagamentos de fiança dificulta defesa

Brasília, 8/7/2015 – Em atendimento a pedido de providências formulado pela Seccional da OAB do Distrito Federal, o corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios, Romeu Gonzaga Neiva, encaminhou ofício-circular a todos os juízes titulares e substitutos orientando para que os valores fixados na fiança sejam inteiros, e não em centavos, para evitar situações que ferem as garantias dos jurisdicionados.

O pedido da OAB foi motivado por um fato concreto, ocorrido dias atrás em uma delegacia de Brasília. Ao tentar efetuar o pagamento de fiança na própria delegacia a um preso que teve deferida a liberdade provisória, o advogado foi informado pela escrivã que para lavrar o ato ele precisaria ter em mãos o valor exato estipulado pela autoridade judiciária: R$ 2.626,66.

Mesmo tendo a defesa apresentado valor redondo, bem como dispensado os 4 centavos de troco, a autoridade manteve-se irredutível quanto aos 66 centavos finais. Ou seja, para completar a conta o advogado teria de recorrer ao mais baixo valor do real, a minúscula moeda de 1 centavo, que apesar de ter sua circulação interrompida pelo Tesouro em 2004, continua valendo.

O advogado deixou a delegacia e retornou, momentos depois, com o centavo restante. Contudo, nova surpresa o aguardava: o atendimento estava suspenso para atender outras demandas internas, sendo o pagamento transferido para o dia seguinte, após nova via crucis do advogado para requerer a soltura e, por fim, libertar o cliente.

Para a OAB/DF, a exigência do valor fracionado nesse caso não apenas dificultou o cumprimento da decisão, como serviu para cerceamento da liberdade a que assiste aos jurisdicionados.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF