Cinco meses depois de ter sido publicado, o Código Disciplinar Penitenciário do DF (Lei Distrital 5969/2017) ainda não foi implementado. Aguarda-se que o Estado publique um decreto para tornar a lei realidade. A lei estabelece normas para a execução das penas e das medidas de segurança nas unidades prisionais administradas pelo Governo do DF, bem como em regime domiciliar. A Seccional já oficiou o Governo, uma vez que o prazo de 90 para publicação da normatização já expirou, mas até agora não obteve resposta.
O Código
A Câmara Legislativa havia encaminhado à OAB uma proposta para regular o Sistema Penitenciário do DF. Com isso, a Seccional criou um grupo para examinar a questão, presidido pelo advogado Joaquim Pedro e com a participação dos advogados Paulo Alexandre, Cátia Mendonça e Fernanda Mara.
Alexandre Queiroz, presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF, foi o responsável pela entrega do documento. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Seccional, em março de 2017. A entrega ocorreu durante audiência pública realizada na Câmara Legislativa para debater questões de melhoria do sistema prisional do DF.
Alexandre Queiroz diz que a inércia do Governo do Distrito Federal mostra o descaso com o sistema prisional do DF. “É importante ressaltar que o Código Penitenciário teve inclusive a participação do GDF na sua elaboração, a Sesipe esteve presente e participou das discussões em conjunto com todos os atores do sistema. O trabalho de todas essa pessoal parece que não significou nada. A gente vive esse caos de superlotação e violação de garantias fundamentais. Temos um Código que poderia minimizar isso e o GDF continua omisso do seu papel”, criticou Queiroz.
Entre os princípios previstos no projeto estão questões relativas ao cumprimento de penas por parte de pessoas com menos de 21 anos e de maiores de 60 anos, de forma a respeitar as necessidades específicas desses segmentos. O texto trata, também, da situação de travestis e transexuais, que deverão cumprir pena em local apropriado, considerando a vulnerabilidade dessas pessoas. Além disso, será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme a identidade de gênero, e garantido o direito de usarem o nome social escolhido.
De autoria dos deputados Raimundo Ribeiro (PPS) e Rodrigo Delmasso (Podemos), o texto aprovado foi consolidado com a contribuição de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do DF e dos Territórios, da Vara de Execuções Penais, da Defensoria Pública, da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), entre outras entidades.
Para Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, o novo código “consagra direitos e obrigações, dando mais segurança jurídica e fática para todos os envolvidos, gerando mais paz no sistema prisional”.
Além de direitos, o texto prevê sanções disciplinares – incluindo regras referentes ao isolamento preventivo, comumente chamado de “solitária”. A lei estabelece, também, classificações – bom, regular, mau – para o comportamento dos presos, bem como prazos para a reabilitação. A norma ainda acaba com a chamada “revista vexatória”, estabelece visitas aos fins de semana e o fim do uso obrigatório da roupa branca para visitantes.