No dia 24 de julho, a Comissão Especial de Previdência Complementar (CEPC) da OAB/DF recebeu o atuário Antônio Fernando Gazzoni, diretor da consultoria multinacional Mercer, para debater a transferência de riscos atuariais de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para seguradoras. Esse tipo de operação, muito comum em países onde a previdência complementar encontra-se em estágio mais desenvolvido, permite que empresas patrocinadoras protejam-se contra riscos atuariais inerentes a planos de previdência, sem abrir mão de conferir segurança aos seus empregados.
Neste modelo, uma seguradora poderá ser contratada para assegurar benefícios de pensão por morte e aposentadoria por invalidez, por exemplo, “coberturas essas que seriam complementares à acumulação de patrimônio feita na EFPC”, afirmou o especialista. Esse tipo de relação entre EFPC e seguradoras tem se tornado cada vez mais comum.
Considerando que os novos planos de previdência complementar têm sido estruturados, majoritariamente, na modalidade de contribuição definida, em que o benefício de aposentadoria dependerá do saldo constituído na conta do empregado que participa do plano, as EFPC e as seguradoras têm desenvolvido uma alternativa de cobertura do denominado risco de longevidade. “Caso o aposentado, por ter superado sua expectativa de sobrevida, exaurir o saldo da sua conta na EFPC, então a seguradora poderá dar continuidade aos pagamentos da sua aposentadoria, garantindo uma cobertura vitalícia”, explicou Antônio Gazzoni.
O atuário vê essa aproximação entre EFPC e seguradoras como um avanço e considera que a regulamentação deve incentivar esse tipo de operação, de modo a permitir que as empresas patrocinadoras não se limitem a constituir planos de previdência complementar meramente financeiros, o que poderá acarretar um problema social no futuro.