A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 62/2016 que dispõe sobre a suspensão dos prazos no processo, por 30 dias, quando a única patrona da causa der à luz ou for adotante, estabelecendo ainda direitos e garantias para as advogadas gestantes e lactantes. Acompanharam a votação o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, e várias advogadas sensíveis à causa. O texto, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue agora para o Plenário e, posteriormente, para sanção presidencial.
Em seu voto, a relatora do projeto, senadora Simone Tebet, destacou que “são evidentes as desvantagens que a parte leva quando a advogada torna-se mãe, sendo a única patrona da causa e sem ter como substabelecer para um colega, sobretudo nos pequenos municípios, onde geralmente os escritórios de advocacia contam com apenas um advogado”, afirmou.
“Todavia, a questão que mais afeta o trabalho da advogada gestante ou que se torna mãe é, indubitavelmente, o problema dos prazos processuais peremptórios, pois, às vezes, na iminência do parto, começa o decurso de prazo para recurso ou contestação, e a advogada, única patrona, tem o seu tempo de dedicação à causa total ou parcialmente prejudicado pelas consequências que são inerentes ao parto e aos cuidados de que necessita o filho”.
O senador Hélio José que havia sinalizado a propositura de uma emenda foi sensível à causa e retrocedeu para que a proposta fosse aprovada neste ano. “Este texto que está em votação hoje é fruto do consenso entre as 27 OABs do Brasil e do trabalho intenso da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal”, observou.
O projeto de lei altera pontos do novo Código de Processo Civil (CPC) e do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) para prever, entre outros, a suspensão dos prazos processuais por 30 dias para parturientes ou adotantes, conceder preferência nas audiências e sustentações orais para gestantes e lactantes, reserva de vagas nas garagens dos tribunais, acesso às creches ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês, quando houver, além do direito de não passar pelo raio-x nas entrada dos fóruns. Também está prevista a possibilidade de suspensão do processo em favor do advogado em virtude de ter se tornado pai, pelo período de oito dias, mediante a apresentação da certidão de nascimento.
Daniela Teixeira classificou o resultado como “uma retumbante vitória das advogadas brasileiras”, especialmente em 2016 que foi escolhido como Ano da Mulher Advogada pelo Conselho Federal da OAB. Daniela é uma das incentivadoras do projeto. A vice-presidente da Seccional, em 2013, grávida de 29 semanas, esperou mais de 6 horas para fazer uma sustentação oral no Conselho Nacional de Justiça, mesmo após ter solicitado preferência e ter o pedido negado. Do conselho, Daniela saiu direto para um hospital, onde a filha veio a nascer prematura, com pouco mais de um quilo e passou 61 dias na UTI.
Ibaneis Rocha, então presidente da OAB/DF na gestão 2013-2016 e atual secretário-geral adjunto da OAB nacional, foi um dos primeiros a se sensibilizar e apoiar a causa de Daniela para que outras advogadas não passassem pela mesma situação. “A valorização e o respeito à atuação das advogadas sempre foi a marca da minha atuação como dirigente de Ordem. Ver esse projeto que nasceu no seio da advocacia do Distrito Federal e que por mim foi imediatamente encampando ser aprovado em tão pouco tempo é uma alegria. Parabéns às valorosas advogadas, em especial pela celebração do Ano da Mulher Advogada com uma bela vitória legislativa”.
Entenda o trâmite
A vice-presidente da Seccional, Daniela Teixeira, esteve em outubro com a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora do Projeto de Lei Complementar 62/2016. A visita contou ainda com a presença da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, da vice-presidente, Helena Edwirges Delamonica, e da secretária, Florany Maria dos Santos Mota. O encontro teve o objetivo de buscar apoio à votação da proposta que prevê preferências às gestantes e lactantes em tribunais. O conselheiro da OAB/DF e secretário-geral adjunto da Comissão de Assuntos Legislativos, Ronald Barbosa, os conselheiros federais Ary Neto, Adriana Rocha Coutinho, Sandra Krieger e as servidoras da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados, Marília Ribas e Valéria Billafan, também participaram do encontro.
À época, a senadora já apoiava a matéria com entusiasmo e garantiu trabalhar para que o texto seja aprovado ainda em 2016. Daniela Teixeira afirmou que “todo o sistema OAB está empenhado para conseguir aprovar o projeto de lei que garante direitos às advogadas grávidas, para que elas possam exercer a maternidade com proteção e segurança”.
De acordo com a vice-presidente da Seccional, está é a maior prioridade da Ordem no ano da mulher advogada. No início do ano, o Conselho Federal da OAB publicou resolução que instituiu 2016 como o Ano da Mulher Advogada, onde todos os esforços se voltarão à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher.
Foto capa: Eugênio Novaes