A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Distrito Federal – vem a público conclamar as autoridades e toda a sociedade civil ao respeito incondicional às liberdades constitucionais, em nome da preservação da democracia, o único regime capaz de promover os valores da República: construção de uma sociedade justa e solidária; e promoção da dignidade e do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Reiteramos, a título de exemplo, que a imagem mostrada ontem nos mais variados meios de comunicação, de um rapaz correndo de dois policiais que o agrediam sem qualquer motivação aparente, é fato de tal absurdo que desperta em todos nós mais que repúdio, um alarme acerca dessa situação limítrofe de insegurança que paira no ar.
Especialmente em tempos de pandemia, o momento deveria ser de união da população e dos poderes constituídos em torno da saúde e da vida das pessoas acima de tudo, o que nos leva a reiterar o pedido de cuidados: usemos máscaras, luvas e demais equipamentos que possam colaborar com a não contaminação; mantenhamos, dentro do possível, medidas de isolamento e distanciamento; evitemos aglomerações, sejam elas quais forem; não nos esqueçamos que o pico da doença ainda não chegou no país e nem no DF e que todos os cuidados serão sempre poucos no controle da proliferação do vírus.
Dos poderes constituídos, rogamos rigidez no controle da contaminação, com a imposição das multas e demais penalidades previstas aos que insistem em não respeitar as regras necessárias, além da tomada de todos os cuidados no sentido de orientar a população quanto às medidas de contenção e, especialmente, pedimos celeridade no fornecimento de meios de prevenção e sobrevivência aos mais necessitados.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a histórica e intransigente defesa do direito à livre manifestação do povo brasileiro, já que sempre lutamos muito para que a voz popular não fosse calada, nem censurada, e para que o direito de livre expressão fosse inscrito como garantia fundamental na Constituição da República Brasileira, nos exatos termos do que estabelece o inciso XVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, o que deve ocorrer sempre de forma livre, pacífica e ordeira.
O momento é de harmonia dos poderes, afastamento de arroubos autoritários que ameacem a democracia, respeito às instituições e, especialmente, reverência a todas as liberdades e garantias constitucionais, aos direitos humanos, ao Estado Democrático de Direito e à história de luta da OAB-DF e da advocacia do Distrito Federal.