Após pedido da Seccional, TJDFT decide implantar audiência de custódia presencial

Brasília, 2/10/2015 – A audiência de custódia será lançada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no próximo dia 14 de outubro. A ideia é que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas. Prevista para funcionar em todo o país ainda este ano, a audiência de custódia integra o esforço do Judiciário para evitar abusos e prisões desnecessárias. Em reuniões realizadas com a presidência da Corte, a diretoria da Seccional sempre insistiu no modelo presencial de audiência, uma vez que o Tribunal estava inclinado a utilizar a videoconferência. Depois de vários estudos, foi escolhido o modelo tradicional elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e recomendado a estados de todo o país.

A audiência presencial permite uma análise mais pessoal, minuciosa e cuidadosa das razões e condições do detento. Ao mesmo tempo, vai mudar a rotina da Justiça, na medida em que garante a rápida apresentação dos presos a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Durante a audiência, da qual também participam o Ministério Público e a Defensoria Pública (ou o advogado do preso), é feita uma primeira avaliação sobre o cabimento e a necessidade de manutenção da prisão.

A proposta do presidente da OAB /DF, Ibaneis Rocha, é que as audiências sejam feitas na Divisão de Controle e Custódia de Presos do Departamento de Polícia Especializada (DCCP), localizada no Setor Sudoeste. Todos os presos em flagrante do DF passam pela carceragem. O local é centralizado e de fácil acesso, o que reduz o problema da escolta por falta de agentes. Para isso, pode-se usar uma sala pronta ou construir um novo local.

Segundo Juliano Costa Couto, a preocupação da OAB/DF é garantir o direito de defesa do detento, que precisa ser assistido pelo advogado constituído. Alexandre Queiroz, presidente da Comissão de Ciências Criminais, sempre teve posição contrária à ideia de que as audiências sejam realizadas por videoconferência. “É um entendimento que não é apenas da OAB/DF”, disse. “Em praticamente todas as esferas do Judiciário já há um consenso no sentido de realizar as audiências presencialmente, onde o magistrado, com sua sensibilidade, pode aferir melhor a necessidade daquela prisão”.

Criada em fevereiro de 2015, a implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF