O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, até 30 de abril, todos os prazos de processos físicos e eletrônicos e das audiências e julgamentos presenciais considerados não urgentes.
Em resolução publicada no final da tarde desta quinta-feira (19/3), de número 313/2020, o CNJ determinou também a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados também fica suspenso.
Em contrapartida, a resolução trouxe a exigência de manutenção dos serviços essenciais e o atendimento presencial, em regime de plantão, e canais de atendimento remoto, com ampla divulgação, para atender ao público, à advocacia e aos membros do Ministério Público em horários idênticos aos praticados regularmente. Assegurou ainda prioridade na expedição de alvarás, precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs), e guias de depósito, de forma a garantir a remuneração de advogados e advogadas.
A resolução com as medidas adotadas para conter no país a propagação do coronavírus causador da Covid-19 é resultado de articulação da Ordem dos Advogados do Brasil, representada pelo conselheiro federal da OAB/DF, Francisco Caputo. Dirigente da Seccional no triênio 2010/2012, Francisco Caputo integra o comitê criado pelo CNJ para discutir medidas de adaptação do Judiciário às necessidades impostas no atual momento em que se fazem necessárias ações para evitar os impactos da pandemia. Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a resolução não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
“É importante que se entenda que o Judiciário não está de recesso nem de férias, mas funcionará de forma remota por razões sanitárias”, explica Caputo. “Claro que haverá prejuízo na celeridade dos processos, mas esta é a forma que encontramos de minimizar os efeitos da crise sem parar o Judiciário, cujo funcionamento é fundamental”, argumenta.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, comemora a resolução. “Lutamos muito, desde o anúncio da primeira medida no DF, pela padronização dos atos nos tribunais. O momento exige preocupação, medidas imediatas e seriedade no cumprimento. Agora, é fiscalizar para que a advocacia seja devidamente respeitada e tenha mantidas suas prerrogativas”, comenta.
Caberá aos tribunais definirem as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo, minimamente, a distribuição dos processos judiciais e administrativos. Durante o plantão extraordinário serão apreciados Habeas Corpus e mandados de segurança; liminares e antecipações de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e desinternação; representações de autoridade policiais ou do Ministério Público visando a decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que comprovada a urgência.
Também terão prioridade os pedidos de alvarás e de levantamento em dinheiro ou valores; substituição de garantias e liberação de bens apreendidos; pagamento de precatórios, RPVs e expedição de guias de depósito. Entram ainda na lista de prioridades pedidos de acolhimento e desacolhimento familiar e institucional; de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas; de cremação de cadáver, exumação e inumação; autorização de viagem de crianças e adolescentes; e procedimentos de urgência e os serviços destinados à expedição e publicação de atos.
Confira a íntegra da resolução.
Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ
Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ