Ação da OAB/DF provoca regulamentação de eleição direta para as administrações regionais

Brasília, 19/5/2016 – O governo do Distrito Federal anunciou a abertura de consulta pública para colher sugestões da sociedade sobre o projeto de lei que regulamentará a eleição direta para a escolha dos administradores regionais. O ato do governo cumpre decisão tomada em 2014 pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da OAB/DF.

O Tribunal julgou procedente ação proposta pela Seccional ao declarar a omissão legislativa e determinar que ao governo do DF a elaboração e o encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal de projeto de lei sobre o assunto. Agora, o governador Rodrigo Rollemberg anunciou a consulta pública sobre o texto já elaborado pelo Poder Executivo.

Para a OAB/DF, é necessário que as administrações regionais se tornem, de fato, locais efetivos de representação das comunidades. O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, comemorou o fato afirmando que democracia nunca é demais e que é fundamental a participação popular na escolha dos administradores. “Fico orgulhoso da efetiva e concreta contribuição da Seccional para a participação popular no processo de escolha dos administradores, conforme requisito da Lei Orgânica do DF.

A proposta de Rollemberg regulamentará a forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e a organização dos conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas. De acordo com o projeto, o mandato do administrador regional será coincidente com o do governador. E o administrador só poderá ser destituído pela Câmara depois de processo de iniciativa exclusiva do governador.

Na ocasião do julgamento, o relator da ação, desembargador George Lopes Leite, disse que as administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF. “A LODF estabeleceu claramente uma efetiva descentralização administrativa, objetivando definir diferentes níveis de governo para melhor possibilitar a adequada gestão governamental”, afirmou.

“A participação popular é um requisito imposto pela Lei Orgânica na escolha dos administradores com o fim de concretizar o Estado Democrático na sua plenitude. A ausência de norma regulamentadora não implica autorização tácita para que o governador nomeie livre e arbitrariamente os administradores regionais. O que, aliás, tem se demonstrado desastroso”, criticou o desembargador.

Ainda de acordo com a ação de autoria da OAB/DF, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2558, em maio de 2010, reconheceu a constitucionalidade da participação popular no processo de escolha dos administradores regionais no DF. Na ocasião, o governo do Distrito Federal argumentava que o dispositivo da LODF dava margem para a municipalização do DF. A Suprema Corte, no entanto, julgou, por unanimidade, parcialmente prejudicado o pedido do governador do DF, reconhecendo, assim, que o processo de escolha de administrador regional por meio de participação popular, nos termos em que venha a dispor a lei, não é inconstitucional.

Agora, a escolha popular dos administradores regionais está prestes a se tornar realidade. A OAB/DF seguirá vigilante.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF