A 1ª vice-presidente e desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu Habeas Corpus (HC) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Distrito Federal (OAB/DF) em favor de advogado que cumpre prisão preventiva por ser acusado de ter atropelado servidora pública, na manhã da quarta-feira, dia 25 de agosto, no Lago Sul. Ele teve seu registro suspenso, provisoriamente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/DF, mas nem por isso perde “o direito de acomodação em sala de Estado Maior”, extrai-se do HC.
DECISÃO
“Importa destacar que a suspensão do registro não é destituição, cancelamento ou perda da inscrição na OAB, apesar de que alguns efeitos momentâneos possam se assemelhar. A prerrogativa visa garantir a segurança e integralidade pessoal, mormente diante da grande repercussão social que o atinge o caso em comento. É de se ressaltar que a atividade advocatícia não envolve apenas e estritamente a função de defesa de um acusado, senão outras, entre as quais a de assistência de acusação. Trata-se de garantia que envolve a proteção à integridade física de um operador do Direito na esfera prisional. Vale ressaltar que a própria Seccional da OAB/DF, de cujo Tribunal de Ética foi emanada a decisão de suspensão de atividades advocatícias do ora Paciente, comparece pedindo Habeas Corpus por seu Presidente e ainda, pela Coordenadora da Procuradoria Geral de Prerrogativas, pelo Procurador Geral de Defesa das Prerrogativas, pela Procuradora Geral Adjunta e pelo Diretor de Prerrogativas da OAB/DF.
Comunicação OAB/DF