A Comissão de Direito Financeiro e Orçamentário (CDFO/DF) da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) realizou no auditório da Escola Superior da Advocacia (ESA/DF), na última quarta-feira (14/09), evento para debater os desafios e perspectivas da advocacia no Direito Financeiro. Participaram como palestrantes o renomado autor, professor da Universidade de São Paulo (USP) e advogado, Fernando Scaff; o advogado Jacques Reolon; e o presidente da CDFO/DF, Helder Rebouças. A mediação foi feita por Larissa Couto, secretária-geral adjunta da Comissão. “Este evento da Comissão de Direito Financeiro e Orçamentário teve como principal objetivo apresentar, na prática, os principais espaços profissionais de atuação do advogado nesse ramo do Direito, já que se trata de área ainda pouco explorada no cotidiano da advocacia”, disse o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Orçamentário, Helder Rebouças.
Fernando Scaff apresentou os principais espaços para profissionais do Direito Financeiro nos campos da receita pública, despesa pública, dívida pública, orçamento e controle. “As disputas judiciais no campo das relações federativas, como ocorrem no caso das renúncias de receitas, é tema essencialmente de Direito Financeiro. Porém, não basta apenas a teoria. A prática, que deve se aliar à teoria, é muito importante. E a prudência, sem ela não se advoga, onde quer que seja”, ressaltou Fernando.
Jacques Reolon expôs sua experiência de advogado nos temas de gestão pública e licitações, sobretudo nos tribunais de contas, indicando a relevância dos conhecimentos de Direito Financeiro para agregar valor na formulação das estratégias jurídicas nessa área.
Helder, por sua vez, explanou acerca da necessidade de conhecimentos sobre as regras jurídicas que norteiam os orçamentos públicos, visando à atuação da advocacia em segmentos de defesa ou contestação de políticas públicas, por exemplo. “Temos que falar, ainda, da responsabilização de agentes políticos, em razão de crimes contra as leis orçamentárias. O servidor público federal que comete algum ilícito administrativo poderá responder pelo ato nas instâncias civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 da Lei nº 8.112/90. Essas responsabilidades possuem características próprias, sofrendo gradações de acordo com as situações que podem se apresentar como condutas irregulares ou ilícitas no exercício das atividades funcionais”, completou Helder.
No final do evento, os advogados participantes apresentaram perguntas aos palestrantes sobre temas relacionados aos impactos das despesas públicas em eleições, aos efeitos das despesas do piso dos profissionais da enfermagem no setor público e privado, às sanções de gestores nas despesas públicas, dentre outros.
Comunicação OAB/DF