Em regime de urgência, foi encaminhada pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, a minuta de Projeto de Lei (104406790), que visa a conferir ao advogado a prerrogativa para autenticação de cópia de documentos apresentados em processos administrativos no âmbito da administração distrital.
O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., comemora a movimentação da proposta de projeto. “A advocacia brasiliense ainda lida com autos físicos, no processo administrativo no âmbito da administração pública local, e com a exigência da autenticação das cópias de documentos. Esta exigência é mais uma das restrições e desrespeito às prerrogativas dos advogados, praticadas por alguns órgãos administrativos. O encaminhamento da nossa proposta de Projeto de Lei é uma vitória, e confiamos no bom senso e no próprio cumprimento da lei.”
O diretor de Prerrogativas, Newton Rubens, argumenta que a aprovação deste projeto representa inúmeros benefícios, não só para a advocacia. “Com a aprovação teremos a desburocratização, a eficiência da administração pública e a celeridade processual. Todos ganham, considerando que não existe nenhum impedimento, constitucional ou infraconstitucional, que ao advogado seja conferida fé pública no ato de autenticar documentos, uma vez que a fé pública se funda na presunção legal de autenticidade dada aos atos praticados por aqueles que exercem cargo ou oficio público.”
O documento está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do DF, em prazo para emendas, que vai até o dia 17/02.
Confira aqui a proposta de projeto de lei e a argumentação.
Comunicação OAB/DF