Foi aprovada nesta quinta-feira (2/12) durante a 63ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) a nova data de vencimento da anuidade. O vencimento da quota única ou da primeira parcela será em 30/01/2022, e das demais parcelas no dia 30 dos meses subsequentes. Anteriormente, o prazo estipulado era dia 10.
Comunicação OAB/DF