Brasília, 18/10/2011 – Na mesma data em que acontecerá a 6ª Edição da Semana Nacional da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 28 de novembro a 2 de dezembro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizará a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas e Tribunais Regionais do Trabalho).
A proposta é fazer um esforço com medidas conjuntas e coordenadas, para aumentar efetivamente a execução trabalhista, momento do processo em que o devedor é cobrado e deve quitar os débitos reconhecidos judicialmente.
O mutirão nacional fará um levantamento de ações e desapropriações de bens, identificados através de nova checagem, com ferramentas eletrônicas como o
BacenJud, RenaJud, InfoJud. As medidas serão aplicadas, inclusive aos processos de execução em arquivo provisório – atualmente, cerca de 800 mil e com boas perspectivas de execução. “O objetivo da semana é chamar atenção para a necessidade de dar efetividade à execução trabalhista”, explica Marcos Fava, juiz auxiliar do TST.
Outra forma de acelerar os trâmites na Justiça do Trabalho será a partir da contagem física dos processos de execução, a convocação de audiências de conciliação, a expedição de certidões de crédito, a alimentação e o tratamento dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com a emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas e a divulgação da lista dos maiores devedores da Justiça trabalhista. Do mutirão, participarão magistrados, servidores ativos e inativos, inclusive aposentados em trabalho voluntário.
Assim como a 6ª Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ, a primeira edição da área Trabalhista, ação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) contará com divulgação através de material visual, contato com a imprensa, VTs, banners e cartazes.
Leilão Nacional – No último dia da Semana da Execução Trabalhista, 2 de dezembro, ocorrerá o 1º Leilão Nacional da Justiça do Trabalho, um pregão nacional, inédito, em que todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizarão alienações judiciais de bens penhorados, para o pagamento de dívidas trabalhistas.
Fonte: CNJ