COMUNICADO À ADVOCACIA E À IMPRENSA

Para assegurar a participação da advocacia nas audiências de custódia que serão realizadas em favor dos detidos por ocasião dos atos praticados em 08/01, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por seu presidente e sua diretoria, enviou comunicação ao TRF/1ª Região, solicitando providências.

Diz o ofício, “diante da premente ocorrência de graves nulidades na realização de audiências de custódia delegadas Supremo Tribunal Federal”, em decorrência das prisões havidas desde 08/01/2023, requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que “sejam tomadas todas as providências processuais e administrativas, para que seja resguardada a participação do(a) advogado(a) devidamente constituído, independentemente de procuração juntada aos autos (art. 5º, paragrafo 1º, da Lei n. 8.906/94), para que assim sejam respeitadas as prerrogativas da advocacia durante todas as fases processuais, garantindo-se o contraditório e o devido processo legal”


Veja aqui o ofício encaminhado ao TR-1.

Extrai-se do documento que:

A OAB/DF foi cientificada que tais audiências de custódia se darão em meio eletrônico, sem que o Magistrado de 1ª Instância tenha acesso ao auto de prisão em flagrante, ou seja, sem que se tenha conhecimento das circunstâncias em que se deu a lavratura individualizada do auto, em especial, se o conduzido constituiu advogado(a) durante ou após o procedimento. Aparentemente, também não haverá publicidade da lista de custodiados que se submeterão ao ato, e sequer a indicação de dia, hora e o link de participação na audiência.

Comunicação OAB/DF