Comunicado à Advocacia do TRF-1

Nesta data, fica instituído o regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4.879/DF.

Trecho da Portaria a seguir:

A decisão com força de Carta de Ordem, proferida em 10/1/2023, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4.879/DF, que delegou parcialmente aos Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a competência para a realização das audiências de custódia dos presos em razão de decisão proferida no mencionado Inquérito em 8/1/2023, tendo sido autorizada expressamente a realização por meio de videoconferência;
A necessidade de cumprimento da referida Carta de Ordem, com elevado número de presos a serem ouvidos, bem como a exiguidade de juízes federais criminais em exercício na Seção Judiciária do Distrito Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º INSTITUIR regime de mutirão na Seção Judiciária do Distrito Federal para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito 4.879/DF, nos estritos limites da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, exclusivamente para avaliar a regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada ao Supremo Tribunal Federal a apreciação de quaisquer pedidos das partes, inclusive no que diz respeito ao previsto no art. 310, I, II e III, do Código de Processo Penal.

Art. 2º As audiências devem ser realizadas por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Consignar-se-ão na ata escrita da audiência de custódia:

– o sumário da audiência;
– eventuais pedidos formulados pelas partes, a serem apreciados pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 3º O prazo do mutirão de que trata esta Portaria é de 30 (trinta) dias, passível de redução ou prorrogação, conforme a evolução das audiências.

Art. 4º São designados para atuar no regime de mutirão da Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo nas localidades de origem, os seguintes magistrados:

Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira – 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres;

Bruno Hermes Leal – 4ª Vara da Seção Judiciária de Roraima;

Carlos Eduardo Castro Martins – 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Leia na íntegra a Portaria do TRF-1

Leia na íntegra a decisão do ministro Alexandre de Moraes

Veja a planilha com informações das audiências a seguir.