Amanhã (2/2), no Complexo da Papuda só ingressarão visitantes e advogados que tenham agendamento prévio. A decisão é para o presídio masculino e para o feminino.
A partir do Ofício nº 31/2023 – SEAPE/COSIP, por meio do qual a Coordenação do Sistema Prisional da SEAPE /DF comunicou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pretensão de manifestação por um grupo de advogados dentro do Complexo Penitenciário da Papuda no dia 02 de fevereiro de 2023, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), Leila Cury, determinou “providências necessárias, pela SEAPE, para impedir a realização de manifestação no interior do Complexo Penitenciário da Papuda”.
Extrai-se da decisão que será “realizado rígido controle do acesso de pessoas ao referido local, o qual deverá ser franqueado apenas aos visitantes e Advogados que apresentem comprovado agendamento prévio para ingressar nas unidades prisionais”.
A decisão, abaixo disponível na íntegra, foi comunicada ao Gabinete da Governadora do DF em exercício; à SEAPE/DF; ao Comandante-Geral da PMDF; à OAB/DF; e ao MPDFT, “em caráter de urgência”.
Tem a finalidade de “alertar acerca da convocação ora noticiada, bem como informar as medidas adotadas” pelo Juízo em área de segurança que é inadequada a atos públicos.
Solicita a juíza: “que os representantes dos Doutos órgãos adotem as providências cabíveis, no âmbito de suas respectivas atribuições para assegurar a manutenção da ordem e da estabilidade do sistema prisional do DF”.
Em tempo: A diretoria de Prerrogativas da OAB/DF, em acordo com a SEAPE/DF, garantiu o atendimento administrativo à advocacia, a ser realizado em casos de necessidade.
Comunicação OAB/DF