As audiências de custódia, a partir de 9 de janeiro de 2023, deverão ser realizadas apenas presencialmente.
É o que informa, em ofício à Presidência da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), a Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Comunicação OAB/DF