COMISSÃO JOVEM COMEMORA MUDANÇAS NA CLÁUSULA DE BARREIRA

Brasília, 22/02/2011 – A Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante da OAB/DF comemorou no domingo (20/02) a decisão tomada pelo Conselho Federal da OAB de reduzir de cinco para três anos a cláusula de barreira exigida para os candidatos a cargos eletivos da Ordem.

A mudança foi defendida pelo presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, no colégio de presidentes da OAB, realizado no Rio de Janeiro; e pelos Conselheiros Federais pelo DF, durante a sessão do Conselho Federal, no domingo.

Os votantes, em sua maioria, decidiram pela tese intermediária, definindo que para os cargos de conselho de Seção ou Subseção o tempo exigido será de três anos de exercício da advocacia e não mais cinco anos. Para os cargos de diretoria de Seccional ou para o Conselho Federal ainda serão necessários os cinco anos de atuação no mercado.

A decisão acompanha o modelo utilizado para preenchimento de cargos de juiz, procurador e promotor, que exige três anos de exercício da profissão.

O presidente da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, Délio Fortes Lins e Silva Júnior, afirmou que essa decisão é um importante passo. “Foi uma grande vitória para a advocacia jovem. O Conselho Federal reconheceu que os advogados em início de carreira também têm capacidade de ocupar cargos de alta importância”.

Para que a mudança seja efetivada, será necessária alteração legislativa. A matéria deve ser submetida ao Congresso Nacional em breve.

Priscila Gonçalves
Assessoria de Comunicação – OAB/DF