Brasília, 13/07/2011 – A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF acompanhou, na Justiça, decisão favorável a um advogado que foi processado por danos morais. A ação foi movida por um juiz sob a alegação de ter sido insultado pelo advogado em uma audiência.
O advogado argumentou, em sua defesa, que em nenhum momento faltou com a devida ética profissional ou excedeu-se dos permissivos legais do ofício da advocacia, tampouco
ofendeu a moral do magistrado.
O advogado instrutor da Comissão de Prerrogativas, Benício Zinato, foi indicado pelo seu presidente, Sandoval Curado, para prestar assistência no caso. “Muitas vezes advogados sofrem intimidações de autoridades durante o exercício profissional, mas jamais devem se curvar diante de tais situações”.
A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília acatou os argumentos do advogado e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. “Mesmo que se admita, por absurdo, que o advogado tenha dito que o juiz demonstrou desconhecimento sobre determinada matéria, não seria tal alegação uma ofensa à moral do magistrado, porque ninguém é onipotente a ponto de conhecer integralmente todos os dispositivos legais e jurisprudências relativas a questões jurídicas”. Para ela, os advogados no exercício regular da profissão gozam de proteção constitucional, desde que não haja abuso ou exorbitem os limites da lei, “o que, no meu sentir, não foi ultrapassado”.
“É esse o Judiciário que merece aplausos, sem máculas, sem corporativismos desmedidos”, disse Zinato.
Reportagem – Thayanne Braga
Assessoria de Comunicação – OAB/DF