A Comissão de Prerrogativas da OAB/DF obteve a revogação de um memorando circular do Fórum Mirabete que restringia o acesso a elevador privativo a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e membros do Poder Público devidamente autorizados. Excluíam-se, contudo, os advogados. Após o recebimento de várias reclamações, a Comissão entendeu que a restrição incorria em violação de prerrogativas.
A diretoria do Fórum Mirabete e a Corregedoria do TJDFT foram oficiadas para adequarem o regime de acesso ao Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94). Segundo a norma, “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Em resposta, a Corregedoria do TJDFT informou que o memorando circular foi retirado da entrada dos elevadores e não terá mais aplicação no Fórum Mirabete. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Sandoval Curado Jaime, situações como esta podem soar pouco relevantes, mas diferenciam o cotidiano do advogado que milita nos balcões da Justiça.
“Trata-se, em primeiro lugar, de uma questão de observância do texto das leis. Felizmente nossa Casa mantém excelente relacionamento com o Judiciário, de forma que nossas demandas têm tido o retorno esperado”, afirma Sandoval.
Reportagem – Demetrius Crispim Ferreira