Brasília, 01/07/2011 – A Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, em resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TJDFT, manifestou-se favoravelmente à remodelação das salas de audiência implementadas por dois juízes titulares do Distrito Federal após a entrada em vigor da LC 123/09, que alterou a legislação que rege a Defensoria Pública.
Os novos modelos adotados retiram o tablado que mantinha o juiz e o membro do Ministério Público em nível fisicamente superior ao dos demais atores, estabelecendo um novo paradigma ao colocar os promotores, advogados e defensores frente a frente, a fim de estabelecer equidistância e igualdade entre eles.
De acordo com a Comissão, a posição de destaque do juiz e do membro do Ministério Público institui uma hierarquia indevida que viola os artigos 5º, inciso XXXV, 95, incisos I, II e III, 115 e 125 da Constituição Republicana.
Em voto relatado pela advogada Ariane Costa Guimarães, a Comissão fundamentou seu entendimento em dispositivos constitucionais e estudos filosóficos sobre a retirada de símbolos que representem coação ou subordinação entre os atores processuais. “Não há qualquer dispositivo constitucional que coloque um dos atores processuais – juiz, ministério público, defensor ou advogado – em posição hierárquica diversa. Todos têm papel fundamental na concretização do acesso à justiça, de modo que qualquer sobreposição deve ser coibida”, afirmaram os membros da Comissão.
Para o Presidente da Comissão, Igor Carneiro de Matos, a manifestação demonstra maturidade da visão atual quanto ao Judiciário “que está cada dia mais perto da sociedade e afastando-se de simbologias autoritárias representativas de hierarquia entre os agentes indispensáveis para a administração da Justiça, dentre os quais se inserem os advogados, por expressa previsão constitucional”, finalizou.
Foto: site TRTRio
Assessoria de Comunicação – OAB/DF