A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/2012, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi recebida com preocupação pela Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, em sessão nesta sexta-feira (5/4). A proposta obriga o recorrente de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
Os membros da Comissão, por maioria, votaram com a relatora, Renata do Amaral Gonçalves, pela rejeição da PEC e pelo livre acesso recursal ao Superior Tribunal de Justiça. Para a presidente da Comissão, Christiane Pantoja, a medida legislativa é agressiva e prematura, consideradas outras alternativas à celeridade na solução definitiva de processos que não agridem o amplo direito de defesa e a efetiva prestação jurisdicional.
A relatora, Renata Gonçalves, afirmou em seu voto que a solução é precária, insubsistente e temporária. “Essa medida enérgica trazida pela PEC nº 209/2012 sabidamente não solucionará o problema e, pior, em longo prazo, tende a dissipar a imagem e a eficiência do judiciário”, afirmou. Para a relatora, “a solução seria o Estado, cliente maior do Poder Judiciário, deixar de recorrer às instâncias excepcionais assoberbando os tribunais com temas já pacificados pelas Cortes Superiores, com a cassação de privilégios do recurso de ofício e dos prazos ampliados à Fazenda Pública”, disse.
A presidente da Comissão, Christiane Pantoja, argumentou que é necessário buscar o incentivo à solução extrajudicial dos conflitos, com imposição de multas efetivas para recursos protelatórios, aumento do número de ministros no Superior Tribunal de Justiça e o investimento do dinheiro público na melhoria da gestão administrativa dos tribunais e em tecnologia.“É razoável também que o Congresso Nacional aguarde a votação do novo Código de Processo Civil, os efeitos da implantação de suas novas regras, além do resultado das estatísticas respeitantes à sistemática dos recursos repetitivos, recentemente implantada no Superior Tribunal de Justiça”, pontuou.
Segundo relatório estatístico apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 2011, mais de 40% dos recursos especiais julgados no mérito foram providos. Outro relatório, “100 Maiores Litigantes”, Edição 2012, do Conselho Nacional de Justiça, afirma que o setor público é responsável por 83,89% das demandas na Justiça Federal. De acordo com Christiane Pantoja, “o gargalo está no Poder Público e não pode o cidadão brasileiro ser penalizado com a inconstitucional restrição de acesso ao Superior Tribunal de Justiça.”
Tramitação
De acordo com a o texto da PEC, a análise da admissibilidade do recurso especial deverá avaliar a relevância da questão a ser decidida. Com isso, será preciso demonstrar que o assunto causa repercussão geral que ultrapasse interesses subjetivos. O recurso só será recusado se for rejeitado por 2/3 dos juízes.
Comunicação Social – Jornalismo