Brasília, 09/05/2011 – Presidente da Comissão de apoio à liberdade sexual da OAB/DF, Radam Nakai, comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal que legitimou os direitos dos casais homossexuais. “Atende aos anseios da sociedade e representa a vanguarda do Direito. Ela inclui as uniões homoafetivas no rol do artigo 1723 do Código Civil, caracterizando-as como entidades familiares e passíveis de toda a tutela jurídica atribuída a elas. Além disso, a decisão tem efeito vinculante e pacifica a discussão em todas as instâncias do Judiciário”. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 foi histórico. Por unanimidade, os ministros da Suprema Corte reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Segundo Radam, os órgãos administrativos, mesmo ainda não sendo obrigados, também tendem a dar eficácia ao reconhecimento dos direitos dos cidadãos que, caso se sintam violados, poderão recorrer ao Supremo por meio de Reclamação ou Mandado de Segurança. “A decisão foi positiva e preenche o vácuo deixado pelo legislativo. No Congresso, várias matérias sobre o tema encontram-se represadas. Os reflexos dessa decisão serão sentidos em outros campos do direito, como o previdenciário, o tributário, o direito de herança e até mesmo o penal”, concluiu Radam. Reportagem – Demétrius CrispimFoto: Site Arco IrisAssessoria de Comunicação – OAB/DF