CNJ altera procedimento em relação às audiências de custódia

Neste domingo (23), pela manhã, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., o presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Rafael Teixeira Martins, e o conselheiro da OAB/DF, Igor Abreu Farias, estiveram no Departamento de Polícia Especializada do Distrito Federal (DPE/PCDF), onde conversaram com juízes sobre o novo procedimento em relação às audiências de custódia que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está implementando.

O Tribunal tem novas orientações em razão de toda a equipe do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), servidores e magistrados, durante a semana passada, terem confirmado contaminação por Covid-19. Temporariamente, não será possível realizar as audiências de custódia, seguindo-se orientação do CNJ, que determina que as manifestações da advocacia sejam por escrito. No entanto, a OABDF defende que sejam realizadas videoconferências.

“Viemos, pessoalmente, e conversamos com juízes. A partir de amanhã, tomaremos providências junto às instâncias superiores e ao próprio Tribunal, para que essas audiências, durante esse período de pandemia, possam ser realizadas por videoconferência”, disse Délio. Ele entende que é preciso uma regulamentação de forma “mais apropriada”, para a advocacia.

Rafael Martins explica que “em virtude desse novo procedimento, pelo NAC, a OAB/DF abriu suas salas, antecipadamente, a partir das 8h30 da manhã”. A estrutura da OAB/DF, na DPE, está disponível à advocacia, inclusive com a ampliação de mais um terminal com computador para que os profissionais possam redigir suas manifestações sem nenhum tipo de prejuízo. “Esse novo procedimento adotado pelo NAC, basicamente, altera a sistemática prevista na regulamentação legal do CNJ”, diz, ainda, o presidente da Comissão de Prerrogativas.

NOVOS PROCEDIMENTOS

“As audiências não serão mais orais. O advogado vai chegar no NAC, pegar o auto de prisão em flagrante, aguardar a manifestação do Ministério Público, que vai ser entregue ao advogado por escrito. O advogado poderá requerer a FAP do preso na secretaria do NAC e redigir o seu pedido de liberdade, fazendo o protocolo. Terá que aguardar a decisão com a assinatura”, detalhou Igor Farias.

Em caso de necessidade, mesmo apresentando a manifestação por escrito, o advogado poderá solicitar e falar, por telefone, com o magistrado, que estará à disposição cumprindo e observando as prerrogativas da advocacia.

Comunicação OAB-DF

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