Iniciativa de pedir esse apoio da OAB Nacional ao texto partiu de Conselheiros Federais da OAB/DF, na gestão passada: Daniela Teixeira, Francisco Queiroz Caputo Neto, Raquel Cândido, Rodrigo Badaró, Ticiano Figueiredo. Também de Luiz Cláudio Allemand, Conselheiro Federal pelo Espírito Santo.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por aclamação, nesta segunda-feira (16/05), o apoio e acompanhamento da tramitação do anteprojeto de lei que busca complementar, na área criminal, as determinações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020.
“Essa é uma proposta extremamente relevante porque vem trazer segurança jurídica para as investigações e para os procedimentos criminais neste tempo de transformação da sociedade para o digital, aperfeiçoando a transparência no uso de informações individuais pelos órgãos de segurança”, explica Rodrigo Badaró.
Badaró é membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados, vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Conselheiro Federal Ticiano Figueiredo complementa que a decisão de hoje do CFOAB é importante porque: “a comissão de juristas que trabalhou na elaboração do anteprojeto focou em resolver a lacuna deixada pela LGPD no campo criminal”. Assim, o texto estabelece bases para o tratamento de dados – a exemplos dos dados sensíveis e sigilosos –, os mecanismos de controle e as orientações para o compartilhamento de informações. De outro lado, os juristas tiveram o cuidado de que a tipificação penal não atingisse formas legítimas de tratamento de dados, como as da liberdade de imprensa.
O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr., cumprimentou os esforços dos conselheiros federais que propuseram o apoio ao anteprojeto de lei. Como advogado criminalista, Délio entende que é preciso debruçar-se sobre pontos muito relevantes dessa questão: “O anteprojeto prevê, por exemplo, a criação de uma unidade especial de proteção de dados pelo Conselho Nacional de Justiça, como forma de fiscalizar a aplicação da legislação. Também, inclui, no Código Penal, um dispositivo que criminaliza as formas mais graves de transmissão ilegal de dados pessoais”.
A ORIGEM DO ANTEPROJETO
A origem do anteprojeto é de uma comissão que foi presidida pelo então Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, tendo na vice-presidência o Ministro do STJ Antônio Saldanha Palheiro e relatada pela Professora Laura Schertel, da Universidade de Brasília (UnB). A Comissão ainda foi composta por Pedro Ivo Velloso, Danilo Doneda, Davi Tangerino, Eduardo Queiroz, Heloisa Estellita, Humberto Barrionuevo Fabretti, Ingo Sarlet, Jacqueline Abreu, Juliana Abrusio, Tércio Sampaio de Ferraz Júnior, Vladimir Aras e Jorge Octávio Lavocat Galvão, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O VOTO DO RELATOR
Extrai-se do voto do relator, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (RS), que o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e investigação criminal enfrenta duas questões centrais; “quais sejam (i) a necessidade prática de que os órgãos responsáveis por atividades de segurança pública e de investigação/repressão criminais detenham segurança jurídica para exercer suas funções com maior eficiência e eficácia, adotando (ii) forma compatível com as garantias processuais e os direitos fundamentais dos titulares de dados envolvidos”.
Canterji, também, destaca do parecer elaborado nos autos do procedimento que: “trata-se, portanto, de projeto que oferece balizas e parâmetros para operações de tratamento de dados pessoais no âmbito de atividades de segurança pública e de persecução criminal, equilibrando tanto a proteção do titular contra mau uso e abusos como acesso de autoridades a todo potencial de ferramentas e plataformas modernas para segurança pública e investigações”.
A APROVAÇÃO DA MATÉRIA
Posicionando-se a favor do voto do relator, o conselheiro federal da Seccional de São Paulo (OAB SP), Alberto Zacharias Toro, afirmou a manifestação por ser clara e precisa dispensava maiores discussões e, assim, propôs a aprovação por “aclamação”.
Em concordância, o conselheiro Fábio Brito Fraga, da Seccional de Sergipe (OAB/SE), disse que é imprescindível a regulamentação e a tipificação de condutas que atentem contra a proteção de dados, uma das finalidades do anteprojeto. “Atualmente as condutas de vazamento de dados só estão na ceara administrativa e civil”, pontuou.
TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, recebeu o anteprojeto em novembro de 2020. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta, esteve na solenidade de entrega.
Texto: Montserrat Bevilaqua e Esther Caldas
Comunicação OAB/DF, com informações da Câmara dos Deputados e do STJ