Brasília, 02/06/2011 – O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello conduziu a conferência de encerramento nesta quinta-feira (02/06), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Abordou o tema “A justiça social na Constituição brasileira”. Enquadrou o texto constitucional brasileiro como um dos melhores do mundo com relação à abordagem dos direitos sociais. Citou o artigo terceiro, no qual se encontram os objetivos fundamentais a serem buscados pelo Estado para constituir uma sociedade livre, justa e solidária. “Objetivos esses que devemos ainda construir os caminhos para encontrá-los”.
Para defender a realização dos direitos sociais e princípios de justiça social constantes do texto, argumentou que “o traço essencial da norma jurídica é sua obrigatoriedade e tudo o que se encontra no corpo constitucional é norma jurídica, norma de direito”.
Afirmou ainda que “quando se fala em diminuir as desigualdades sociais, há que se declarar que se tratam de discrepâncias escandalosas”. Descreveu os artigos sexto e sétimo da Carta como exemplos claros de preocupação com a justiça social, porém ressentiu a lacuna pela não realização do que prevê os mandamentos constitucionais.
O professor lançou a pergunta sobre qual seria o papel dos advogados na efetivação dos direitos elencados e ofereceu sua resposta: “Entrar em juízo. Se o primeiro que entrar for negado pelo juiz, que entre o segundo, o centésimo, até chegar o momento em que algum juiz nos dê a razão, e atrás dele virão outros e pronto. Estará formado o movimento para o cumprimento do texto constitucional!”.
Reportagem – Demétrius Crispim
Foto – Valter Zica
Assessoria de Comunicação – OAB/DF