Brasília, 18/09/2012 – Aguarda avaliação do Conselho Pleno da OAB Federal a proposta de reformulação do artigo 5º da Resolução nº 1/2009, estabelecendo que somente poderão requerer a substituição da carteira de identidade de advogado aqueles que estiverem em dia com as suas anuidades, obrigações eleitorais e demais contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.
Ao endossar o pedido de alteração feito pela Seccional do Ceará ao Conselho Federal, o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, argumentou que a determinação impede que advogados inadimplentes recebam o Cartão do Advogado com chip, indispensável para a identificação digital, sistema atualmente exigido pelas justiças comum, federal e do trabalho para a prática diária dos atos processuais por meio eletrônico.
Em ofício encaminhado ao Conselho Federal, Caputo manifestou a convicção da OAB/DF de se reformular o referido artigo, por não concordar com uma determinação que, conforme expressou, “causa óbice ao livre exercício da advocacia”. Para ele, não se pode constranger ou cercear as possibilidades de trabalho do profissional. “Ao contrário, temos a obrigação de facilitar e oferecer melhores condições de trabalho aos advogados”.
No início deste mês, o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcanti, enviou oficio ao presidente Francisco Caputo informando que, diante da natureza do assunto, determinou a remessa da documentação ao Conselho Pleno do CFOAB.
Reportagem – Helena Cirineu
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF