CAPUTO COMEMORA MUDANÇA NA TRAMITAÇÃO DE RECURSO JUDICIAL

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (9/9) projeto de lei que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos. A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil.

“A lei acaba com a dupla tramitação. Dessa forma, a instância superior que aceitar o recurso poderá imediatamente analisar o mérito da ação”, afirma o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo.

Segundo a lei, o agravo pode ser interposto até dez dias após a decisão judicial. A parte que pode ser prejudicada pelo agravo também terá, no máximo, o mesmo prazo para contestar.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, diz que a medida reduzirá gastos. “Só no STF representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar o velho recurso dentro do processamento eletrônico que está sendo implantando no Supremo, afirmou Peluso.