A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o desconto dos honorários do advogado diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em processo administrativo. “Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social não prevê o desconto direto dos honorários como consequência de decisão administrativa favorável ao segurado. Com a nova regra, que ainda passará pelo Senado, corrige-se uma injustiça nos cálculos do INSS”, explica a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Wanessa Aldrigues.
De acordo com o novo texto, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício. Em substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social, a previsão era de que o Conselho Nacional de Previdência Social definiria o percentual do desconto. O projeto original previa que o limite máximo seria definido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local de prestação dos serviços.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Texto: Comunicação OAB/DF com informações da Agência Câmara de Notícias