Brasília, 29/11/2011 – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (29), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer em favor da proposta. O deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: “Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto”, disse.
O deputado Roberto Freire (PPS-SP) argumentou que a medida deverá prejudicar o acesso amplo à Justiça do Trabalho e defendeu a rejeição da proposta. “Os advogados no Brasil sempre gozaram de privilégios. Isso está acabando. A Justiça do Trabalho ousou inovar ao permitir seu acesso sem presença de advogado. Esse projeto quer voltar ao monopólio do advogado. Isso não é o que mais bem atende à cidadania”, afirmou.
Para Fabio Trad, contudo, a medida beneficia a população de baixa renda. “O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa”, explicou.
Íntegra da proposta: PL-3392/2004
Fonte: Agência Câmara