9 de Fevereiro, 2012
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal (OAB/DF), Francisco Caputo, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, ontem (08), sugestão em forma de projeto de lei acrescentando novo parágrafo ao artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta sugere o aumento da pena nos crimes culposos para 3 a 9 anos de reclusão nos delitos praticados no trânsito por embriaguez, altíssima velocidade e pelo espírito de competitividade típico dos rachas.
A atual legislação prevê pena de 2 a 4 anos na modalidade culposo que, “invariavelmente, se transforma em prestação de serviço ou em doação de cestas básicas”, completou Caputo. “Isso vem gerando revolta na população, especialmente entre parentes de vítimas”.
Para defender a sugestão da OAB/DF, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, relator da proposta, usou como exemplo a prática adotada atualmente nas delegacias, onde a autuação é automaticamente caracterizada como crime doloso eventual, pois a pessoa assumiu o risco de matar.
Neste caso, o processo necessita passar pelo Tribunal do Jri, com duas etapas, e tramitar por longos anos. No final, o Supremo Tribunal Federal acaba por reconhecer que o crime foi culposo, sem a intenção de matar. E muitas vezes, quando sai a decisão, o crime já foi prescrito e o processo volta à estaca zero.
Após ouvir os fundamentos da proposta, o deputado Marco Maia reconheceu que a sugestão da OAB/DF é muito interessante e se comprometeu a dar andamento ao projeto por meio do líder de sua bancada na Câmara, deputado Jilmar Totto (SP).
Dolo eventual ou culpa
A proposta que a OAB/DF levou para debate na Câmara sugere pena maior para o homicídio culposo nas gravidades citadas acima, de forma a acabar com a discussão se o homicídio foi dolo eventual ou culpa. “Com a tipificação do crime como culposo, o processo tramita mais rapidamente, por não ser da competência do Tribunal do Júri e depender apenas de decisão da Vara de Delito de Trânsito”, informou Paulo Emílio.
“A atual legislação de trânsito é injusta e não oferece mecanismos concretos para a punição dos crimes ocorridos no trânsito. Consideramos essa proposta mais adequada para resolver o embate entre dolo eventual ou culpa consciente e ter a garantia de que o réu será punido com o devido rigor na modalidade culposa, explicou o relator.
Segundo o presidente Francisco Caputo, a iniciativa visa a suplantar o insuperável debate teórico e acadêmico sobre a questão e produzir efeitos práticos e concretos sobre a existência de dolo eventual ou culpa. “A forma correta de se recomporem os esperados efeitos da punição legal é o caminho da alteração legislativa para incremento da pena do homicídio culposo no trânsito nas circunstâncias citadas.
“Entendemos legítimo o clamor das inúmeras famílias vitimadas pela perda de um ente querido em crimes de trânsito. Mas alertamos que o procedimento de se imputar aos agentes a prática de homicídio com dolo eventual possa, futuramente, redundar na própria impunidade dos infratores, atingindo efeito completamente contrário à pretensão de rigorosa punição”, afirmou Caputo.