O atendimento da advocacia a todos os presos do sistema carcerário do Distrito Federal será feito por videoconferência. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (13/4) pela OAB/DF em conjunto com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública do DF (Sesipe/DF). Os computadores para implementação do Parlatório Virtual foram garantidos pela Seccional. O Instituto de Garantias Penais (IGP) também doou recursos para complementar a instalação.
Definida inicialmente para começar no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e no bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP), a medida foi estendida para todo o sistema carcerário diante do aumento do número de casos de agentes penitenciários e de internos contaminados com o coronavírus causador do Covid-19. Até às 17h desta segunda-feira, havia 23 presos e 20 policiais penais confirmados com a doença, segundo dados divulgados pela Sesipe/DF.
Os agendamentos para o atendimento no Parlatório Virtual estão previstos para começarem nesta quarta-feira (15/4) para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e serão abertos, gradualmente, até o final de abril, para todo o sistema, conforme o cronograma a seguir:
14/4: Centro de Internamento e Reeducação (CIR)
15/4: CIR e Centro de Progressão Penitenciária (CPP);
17/4: Blocos 1, 2 e 3 do Centro de Detenção Provisória (CDP);
20/4: Blocos 4, 5, 6 e 7 do CDP;
22/4: Penitenciária Feminina (PFDF);
24/4: Penitenciária do Distrito Federal 1 (PDF 1);
27/4: Penitenciária do Distrito Federal 2 (PDF 2).
Em caso de alteração das datas, a OAB/DF informará imediatamente a advocacia.
Nesta terça-feira (14/4), o sistema será testado oficialmente pela OAB/DF e a Sesipe. “O parlatório virtual é uma ferramenta inovadora e essencial ao combate do Covid-19, pois diminui o fluxo de pessoas transitando nas unidades prisionais, comporta comodidade e seguranças a todos os envolvidos, além de permitir o cumprimento das prerrogativas dos advogados e das advogadas e o direito dos presos de serem atendidos”, comenta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. Ele reforça que o sistema carcerário do DF abriga atualmente cerca de 18 mil presos, mais que o dobro da capacidade de vagas.
Atendimento
Os atendimentos serão feitos exclusivamente por agendamento no sistema Agenda OAB, na aba Parlatório Virtual. Segundo a resolução conjunta da OAB/DF e da Sesipe, publicada no Diário Eletrônico da Ordem nesta segunda-feira, poderão ser realizados até cinco atendimentos por videoconferência por dia, com duração máxima de 30 minutos cada, com encerramento automático pelo software. As entrevistas serão realizadas de segunda a sexta-feira, no período de 10h às 16h.
Será permitida a presença de até dois advogados na videoconferência, desde que ambos estejam obrigatoriamente identificados no agendamento. “O atendimento poderá ser interrompido caso haja participação de qualquer profissional não autorizado”, explica o presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Martins. “A medida é uma conquista da advocacia e o advogado ou a advogada devem prezar para que as normas não sejam desvirtuadas”, pondera Délio Lins.
O advogado ou a advogada pode entrevistar até dois presos no intervalo de sete dias, se houver vagas. A resolução assegura ao custodiado o direito de ser assistido por seu advogado ou advogada uma vez a cada 10 dias. Entretanto, os internos com sintomas do Covid-19 não poderão usar o Parlatório Virtual.
Durante o atendimento, o interno estará sujeito às normas de disciplina da Sesipe, incluindo o uso de algemas, que poderão ser colocadas com as mãos viradas para a frente, em caso de necessidade justificada.
Prerrogativas
A videoconferência será realizada por meio do software Webex, da CISCO, que terá um link de acesso no próprio sistema Agenda OAB. O advogado ou a advogada deverá manter, por conta própria, uma estrutura mínima de hardware, como webcam, auto falante e fonte de ouvidos.
A unidade prisional verificará a identidade do advogado ou da advogada antes da entrevista. Para isso, poderá captar imagem de vídeo. Durante a realização da videoconferência, no entanto, serão respeitadas todas as prerrogativas profissionais, principalmente quanto ao sigilo profissional, sob pena de responsabilização penal e administrativa do agente público em caso de descumprimento. As conversas não podem ser gravadas pelos agentes penais e autoridades dos presídios nem pelos advogados e advogadas.
Os requerimentos administrativos que forem necessários deverão ser solicitados pelos seguintes e-mails, de acordo com a unidade prisional onde o interno está abrigado:
Centro de Detenção Provisória (CDP)
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3339-4136
Centro de Progressão Penitenciária (CPP)
E-mail: [email protected]/ [email protected]
Telefone: (61) 3234-0423
PDFI
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3335-9457
PDFII
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3335-9611 (61) 3335-9404
Penitenciária Feminina (PFDF)
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3384-5220/ (61) 3556-5949
Centro de Internamento e Reeducação (CIR)
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3335-9519/ (61) 3335-6780
Os e-mails devem também ser utilizados para pedidos de coleta de assinaturas dos detentos. Para isso, os advogados ou as advogadas devem anexar ao pedido a procuração para representar o preso.
Os casos urgentes ou que envolvam prazos processuais, requisições judiciais, inclusões emergências, que não puderem ser realizados por meio da videoconferência serão apreciados pela direção da unidade prisional e em parceria com a Sesipe e a OAB/DF. Neste caso, os requerimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected] com antecedência mínima de 72 horas úteis.
Acesse o sistema de agendamento: http://oabdf.sesipe.df.gov.br/