O artigo “O Congresso não deve aprovar emenda que efetiva não-concursados em cartório” é de autoria da presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Estefânia Viveiros, e foi publicado na edição de sábado (17) do Jornal de Brasília: O Congresso não deve aprovar emenda que efetiva não-concursados em cartório Estefânia Viveiros Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
A atividade cartorária no Brasil é uma concessão do Estado e os seus detentores devem ser escolhidos por concurso público. Assim estabelece a Constituição Federal. Querer efetivar titulares de cartório sem concurso, como prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, em tramitação na Câmara dos Deputados, é inconstitucional e imoral. Aprová- la significa nada mais, nada menos, do que perpetuar a tradição arcaica do apadrinhamento, como se parentes ou afilhados de antigos tabeliães tivessem mais direitos do que os demais cidadãos. A Proposta de Emenda Constitucional 471 é absurda justamente por efetivar os cartorários biônicos. De uma forma bastante simplista, propõe-se entregar o comando de um setor, em sua média altamente rentável, para tabeliães interinos que assumiram o cargo por aposentadoria ou morte do titular. Agora, essas pessoas cobram do Poder Legislativo um verdadeiro cheque em branco, que seria mais um dos chamados “trens da alegria”. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo do Judiciário, os cartórios das capitais faturam de R$ 500 mil a R$ 2,2 milhões por mês. É uma quantia expressiva. A Ordem dos Advogados do Brasil espera que esses recursos não se transformem em herança e é contra a aprovação no Congresso de uma Proposta de Emenda Constitucional que já nasce inconstitucional.