ANTT ATENDE PEDIDO DA OAB/DF E ALTERA NORMA SOBRE VISTA A PROCESSOS

A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) atendeu o pedido da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF encaminhado em 3 de agosto. O ofício dizia que três itens da resolução nº 55/02 violavam as prerrogativas do advogado. Os profissionais enfrentavam dificuldades em acessar processos em tramitação na Agência, para vistas ou extração de cópias.

No dia 10 de setembro, o presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, se reuniu com o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo, e reforçou o pedido de revogação da norma. A Agência promoveu a alteração pelas Resoluções nº 799/04 e nº 3.592/10.

O advogado Thomaz Oliveira destacou que com a mudança o acesso aos autos do processo e o pedido de cópia de documentos emitidos pela ANTT são prerrogativas do interessado ou de seu representante legal. “São medidas simples, que produzem eficaz resultado desburocratizante, agilizando os trabalhos dos profissionais do direito na Agência”, ressaltou Oliveira.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Sandoval Curado Jaime, elogiou a presteza e o reconhecimento da direção da ANTT: “Engrandece sobremaneira a advocacia, mas notadamente o bom senso e o equilíbrio que devem nortear os gestores públicos”.

Thayanne Braga
Assessoria de Comunicação – OAB/DF