Brasília, 02/06/2011 – A segunda palestrante do Painel Comercial da VII Conferência dos Advogados do DF, a advogada e professora da Universidade de Brasília Ana Frazão, abordou o tema “O interesse social das sociedades empresariais”. Disse que quando se fala em interesse social, “se fala na verdade, sobre os próprios objetivos da atividade empresarial, sobre os fins, sobre os propósitos que justificam a tutela e também a infraestrutura que o Direito coloca à disposição dessas sociedades, para que elas possam realizar suas atividades.”
Ana afirma que existem inúmeras controvérsias sobre o tema, e que as teorias institucionalistas deixaram como herança uma grande instabilidade. “As teorias levantaram o problema, sem apontar soluções seguras, criando, portanto, uma série de dúvidas e divergências que comprometem a previsibilidade necessária para o desenvolvimento da atividade comercial.”
Segundo a professora, quando se fala de função social da empresa, refere-se a algo maior que a função social da propriedade. A empresa tem motivação superior ao seu aspecto patrimonial. “A lei brasileira fala corretamente da razoabilidade, tendo em vista, que um dos principais desdobramentos da função social da empresa diz respeito exatamente a sua manutenção, como uma fonte geradora de recursos, de empregos, de produtos e serviços e de riquezas para a comunidade”, afirma.
Ao concluir, a palestrante disse que na prática se rompe a dicotomia entre a função social e a função social econômica. Na verdade, segundo ela, a função econômica está contida na função social da empresa. “Por mais que a função social da empresa seja algo superior a essa função econômica, não se pode desconsiderar a função econômica em nenhum momento”.
Reportagem – Priscila Gonçalves
Foto – Valter Zica
Assessoria de Comunicação – OAB/DF