A Lei 5.969/2017, que institui o Código Disciplinar Penitenciário do DF, foi publicada nesta segunda-feira (21) pela Câmara Legislativa. O texto estabelece normas para a execução das penas e das medidas de segurança nas unidades prisionais administradas pelo GDF, bem como em regime domiciliar. A Casa havia oficiado a OAB/DF a respeito do tema. A Seccional montou então uma Comissão que redigiu um substitutivo e encaminhou texto em outubro de 2016 ao deputado Raimundo Ribeiro.
Entre os princípios previstos no projeto estão questões relativas ao cumprimento de penas por parte de pessoas com menos de 21 anos e de maiores de 60 anos, de forma a respeitar as necessidades específicas desses segmentos. O texto trata, também, da situação de travestis e transexuais, que deverão cumprir pena em local apropriado, considerando a vulnerabilidade dessas pessoas. Além disso, será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme a identidade de gênero, e garantido o direito de usarem o nome social escolhido.
De autoria dos deputados Raimundo Ribeiro (PPS) e Rodrigo Delmasso (Podemos), o texto aprovado foi consolidado com a contribuição de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do DF e dos Territórios, da Vara de Execuções Penais, da Defensoria Pública, da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), entre outras entidades.
Para Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, o novo código “consagra direitos e obrigações, dando mais segurança jurídica e fática para todos os envolvidos, gerando mais paz no sistema prisional”. Ibaneis Rocha, conselheiro federal e diretor da OAB nacional, destaca que a Seccional mais uma vez cumpre seu duplo papel de defesa das prerrogativas e da sociedade. “A atuação da Ordem, em parceria com os poderes Executivo e Legislativo, trouxe um instrumento legislativo de grande relevância para todos os envolvidos, beneficiando e aclarando os direitos e prerrogativas da advocacia. Parabéns a todos os envolvidos e parabéns à sociedade do Distrito Federal que dá exemplo de integração em prol da comunidade”.
Cleber Lopes, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, enfatizou que “a criação de um Código Penitenciário fortalece a dignidade do preso e a sua relação com o mundo exterior, promovendo o objetivo maior da execução penal, bem assim permite ao advogado exercer sua profissão com maior facilidade”.
O presidente da Comissão de Ciências Criminais, Alexandre Queiroz, foi o responsável pela entrega do anteprojeto. “É com grande satisfação que a gente vê a aprovação deste Código Penitenciário pela Câmara Legislativa, uma vez que a Ordem atuou de forma preponderante para a sua consecução, a partir do momento que elaborou uma série de sugestões. Depois participou do grupo formado pelo deputado Raimundo Ribeiro com todas os órgãos que atuam na execução da pena para chegar ao formato final”, disse Queiroz.
Queiroz afirma que a lei traz uma série de mudanças positivas, como a questão da segurança jurídica. “Antes as normas ficavam a cargo do executivo ou da Vara de Execuções Penais. O Código vai trazer além de mais segurança jurídica, mais humanismo para o Sistema de Execução Penal”. José Matos, vice-presidente da Comissão de Ciências Criminais, afirmou que “este código veio para complementar a Lei de Execução Penal, e deixar bastante clara a responsabilidade do governo do Distrito Federal quanto ao sistema penitenciário”.
Além de direitos, o texto prevê sanções disciplinares – incluindo regras referentes ao isolamento preventivo, comumente chamado de “solitária”. A lei estabelece, também, classificações – bom, regular, mau – para o comportamento dos presos, bem como prazos para a reabilitação. A norma ainda acaba com a chamada “revista vexatória”, estabelece visitas aos fins de semana e o fim do uso obrigatório da roupa branca para visitantes.
Confira a íntegra da lei