Brasília,03/05/2012 – A proposta de projeto de lei para regulamentar a cobrança de custas judiciais pelos Tribunais de Justiça brasileiros entrou em consulta pública no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). O CNJ receberá, até o dia 31 de maio, sugestões de aperfeiçoamento do texto, que posteriormente será submetido ao plenário do Conselho. Se aprovado, o projeto será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, se entender conveniente, remeter ao Congresso Nacional.
O objetivo do CNJ é estabelecer normas e parâmetros para a fixação dos valores das custas pelos tribunais. Atualmente, não há nenhum critério para definir os valores, o que gera enormes discrepâncias entre os tribunais estaduais, ressalta o conselheiro Jefferson Kravchychyn – representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, que visitou diversos tribunais para tratar do assunto.
Estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ mostra que os Tribunais de Justiça da Paraíba, Piauí e Maranhão têm as custas mais altas do país, enquanto os do Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo têm os menores valores. Para Kravchychyn, há uma relação direta entre custas elevadas e renda per capita e índice de desenvolvimento humano (IDH): as Cortes de estados com menor IDH e menor renda cobram valores mais altos.
Outro problema, segundo ele, é que os tribunais, em geral, cobram valores mais baixos nos recursos do segundo grau do que nas ações de primeiro grau. Isso acaba estimulando a parte perdedora a recorrer da decisão judicial, prolongando indefinidamente o processo na Justiça. De acordo com o conselheiro Kravchychyn, o custo do acesso ao Judiciário é um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional. “O acesso à Justiça, além de um direito fundamental, é uma ferramenta poderosa no combate à pobreza e fortalecimento da democracia”, comenta.
Ao estabelecer valores mais condizentes com a realidade da população, o Poder Judiciário contribui para ampliar o acesso à Justiça e também pode aumentar sua arrecadação. A expectativa do conselheiro é que a cobrança de valores mais justos estimule muitas pessoas, que hoje usam a justiça gratuita, a arcar com as custas judiciais.
Fonte: Conselho Federal da OAB