A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF, repudia publicamente o substitutivo ao PL 3.914/20, uma vez que a alteração do texto apresenta violações aos Direitos Fundamentais consagrados na Constituição Federal, bem como a diversos dispositivos infraconstitucionais atinentes à matéria, criando, assim, uma grave situação de retrocesso social.
Em síntese, o projeto realiza as seguintes mudanças:
- Responsabilização do Autor da ação pelo pagamento dos honorários periciais nos processos de competência da Justiça Federal em que o INSS figure como parte, inclusive nos casos de competência delegada;
- Limitação objetiva das situações em que o Autor da ação ficará dispensado da antecipação dos custos da perícia médica, conforme previsto no art. 1º § 4º da proposta de alteração da Lei nº 13.876/20;
- Criação de novos requisitos para petição inicial;
Os termos do PL originário, de autoria do deputado federal Hiran Gonçalves (PP/RR), são essenciais para garantir o pagamento em dia dos honorários periciais, impedindo, desta forma, que os peritos-médicos (que prestam um serviço essencial) voltem a ficar meses sem receber a contraprestação pelos serviços prestados, conforme já ocorrido recentemente.
O texto do substitutivo proposto desvirtua completamente o sentido e o objetivo do projeto inicial de criar uma destinação orçamentária para garantir o pagamento das perícias judiciais realizadas no âmbito dos Juizados Especiais Federais, conforme previsto no art. 1º, § 2º, III do texto original. O substitutivo ao PL 3.914/20 encontra-se neste momento em tramitação no Senado Federal.
Délio Lins e Silva Jr.
Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Ícaro Cavalcanti
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF
Gustavo Sampaio Cheregati
Membro da Comissão de Direito Previdenciário e Seguridade Social da OAB/DF