O presidente da OAB do Distrito Federal, Juliano Costa Couto, defendeu nesta segunda-feira (19), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o direito de preferência de advogadas gestantes e lactantes na sustentação oral no tribunal. A ação, suscitada pela Seccional e que começou a ser apreciada em dezembro de 2015, pede que seja alterado o Regimento Interno da Corte buscando resguardar o direito dessas mulheres advogadas na prioridade em sustentações orais durante as sessões de julgamento no tribunal.
Em defesa das mulheres advogadas, Costa Couto ressaltou aos magistrados que o pleito é um pedido baseado em casos recorrentes, relatados por advogadas que se encontraram em algum momento do exercício da profissão com essas dificuldades. Diante de alguns impasses, levantados durante a sessão, sobre a extensão do direito a idosos, pessoas com crianças de colo e demais situações conforme determina a Constituição Federal, o presidente da Seccional afirmou que não vê inconveniência na ampliação.
“A Ordem não se insurge ao acolhimento das demais preferências legais, se for o caso. Nós viemos aqui lutar e pleitear pelas gestantes. Se as demais minorias vierem a ser assim acolhidas, não vemos como excludentes do nosso pleito”, destacou.
Presente à sessão, a vice-presidente da Seccional, Daniela Teixeira, afirmou que acredita que os desembargadores terão sensibilidade para tratar do tema. “Temos muita esperança que esta corte, que é a corte que trata justamente dos direitos dos trabalhadores, vai enxergar que as advogadas têm direito a essa preferência”. De acordo com ela, o pedido oficializará a preferência e não dependerá de acordo prévio. “Não é uma questão de cavalheirismo e nem de pedir favor ao presidente da turma ou aos colegas advogados. É uma questão de direito da advogada gestante que está carregando em seu ventre uma criança e que tem a preferência constitucional com todas as políticas públicas”.
Como não foi alcançado o quórum regimental de 2/3 dos desembargadores para alteração do Regimento Interno da Corte, o presidente Pedro Luís Vicentin Foltran suspendeu a sessão para aguardar duas desembargadoras que estavam ocasionalmente ausentes. Até o momento, onze desembargadores são favoráveis ao pleito da OAB/DF e quatro contra.
O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que já havia se manifestado favorável em sessão anterior, fez questão de ler seu voto em plenário. Em sua decisão, o magistrado também destacou a importância do reconhecimento do direito para que as advogadas não fiquem reféns da autoridade competente do tribunal. “É sempre relevante que o Estado os reconheça [os direitos] formalmente, inclusive para conferir-lhes maior efetividade e jamais ser considerado como mero favor e, ainda pior, a depender da autoridade de plantão para ser concretizado [o pedido de preferência]”.
Para o desembargador, o pedido da Ordem “insere-se dentro do quadro político das políticas afirmativas para, efetivamente, quebrar as desigualdades históricas, entre homens e mulheres, sem desprezar o fato de que as trabalhadoras do sexo feminino estão submetidas, na prática, ao cumprimento de jornadas por demais extensas considerando o modelo de gestão patriarcal da família ainda vigente na sociedade”.
Em dezembro de 2015, por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheram o pedido da Seccional da OAB/DF no sentido de alterar o Regimento Interno da Corte para incluir o direito de preferência às advogadas gestantes em sustentações orais.
Participaram da sessão, além dos já citados, o diretor tesoureiro da Seccional, Antônio Alves, os conselheiros federais Severino Cajazeiras e Carolina Petrarca, os conselheiros seccionais Camilo Noleto, Dino Andrade e Denise Rodrigues, além da presidente nacional da Comissão da Mulher Advogada do Conselho Federal, Eduarda Mourão. O secretário-geral da Caixa de Assistência dos Advogados, Maxmiliam Patriota, e as advogadas Thayrane Silva e Thaís Maldonado também estiveram presentes.