A Lei 13.467/17 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e instituir a Reforma Trabalhista, entrará em vigor no dia 11 de novembro. A reforma impactará na vida de todos os brasileiros, inclusive na dos advogados trabalhistas, que precisarão se atualizar. Ciente desta necessidade, a Comissão de Direito do Trabalho vem realizando palestras que trazem as inovações da reforma. Na noite desta segunda-feira (30), a Seccional recebeu a professora e advogada Kelly Amorim para dar continuidade ao projeto.
Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, agradeceu a palestrante por vir à Seccional explicar aos advogados as mudanças que estão por vir. O presidente explicou que a advocacia encontra-se em crise, mas aconselhou os advogados a procurarem nichos de mercado na advocacia e se especializarem nessas áreas.
“Com cada nova legislação, criam-se novos nichos de trabalho. Todos os empresários brasileiros querem saber sobre como se comportar e implementar os benefícios previstos nessa norma com segurança jurídica, aí entramos nós. Saber das novas regras da reforma trabalhista é uma ótima oportunidade profissional”, disse Costa Couto.
Dino Andrade, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito do Trabalho, observou que a Comissão busca trazer diferentes atores para falar sobre a reforma. Isso se dá pela pluralidade do discurso de vários setores da sociedade. “A professora Kelly é muito conhecida. Acreditamos que a contribuição dela é muito importante por esclarecer a reforma ao fazer a ligação do ponto de vista da advocacia e acadêmico”, disse. Dino adiantou ainda que dia 7 de novembro o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra, fará uma palestra sobre o tema. Inscreva-se aqui.
A professora e advogada, Kelly Amorim, explicou as mudanças que a reforma trabalhista irá trazer. No aspecto processual, Kelly destacou que as audiências serão muito afetadas. “No processo do trabalho, no que concerne a representação, o preposto não precisa mais ser empregado da empresa. Além disso, agora quando o autor da ação falta na primeira audiência, ainda que ele seja beneficiado pela justiça gratuita, vai ter que pagar as custas processuais”, esclareceu a professora. Para saber mais mudanças conheça a cartilha, elaborada por Kelly Amorim, que compara as regras novas com a legislação antiga.
Também compuseram a mesa do evento os conselheiros da OAB/DF Cleider Rodrigues e Marcone Guimarães.