A 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deferiu, no início da tarde desta terça-feira (17/3), medida liminar pleiteada pela OAB/DF determinando o adiamento das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) do mês de março. A decisão, da juíza federal Raquel Soares Chiarelli, afirma que a suspensão das sessões é medida que se impõe, “especialmente quando é notória a velocidade de transmissão do Covid-19 e da necessidade do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social, a fim de desacelerar o contágio da doença, poupando o sistema de saúde”.
No pedido, a OAB/DF pediu a suspensão das sessões de julgamento previstass para os dias 17, 18 e 19 de março. Com 500 processos somados nas pautas, a Seccional defendeu no pedido à Justiça que a manutenção das sessões “vai contra todas as medidas de segurança publicadas até o presente momento”, destacando que muitos dos conselheiros e advogados que atuam no CARF não são residentes do Distrito Federal, de maneira que o seu deslocamento representa uma potencialização no risco de contaminação.
No pedido, a OAB-DF argumentou ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a situação mundial do coronavírus como pandemia, ou seja, uma doença infecciosa com potencial para atingir a população mundial de forma simultânea. Neste sentido, cabe a todos tomarem as providências necessárias para evitar a circulação e a aglomeração de pessoas com o intuito de diminuir a transmissão do vírus, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
A presidência do CARF havia publicado a Portaria nº 7.485/2020, no dia 13 de março, determinando a suspensão da visitação pública e o atendimento presencial do público externo que pudesse ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Restringiu também o acesso às sessões de julgamento. A norma não tratou, no entanto, das sessões previstas para o mês de março, embora portaria anterior, de nº 7.519/2020, já tivesse adiado as sessões de abril para os meses de maio e junho, seguindo medida de outros tribunais.
Na decisão em favor da OAB/DF, a juíza federal Raquel Soares Chiarelli determinou que as sessões suspensas sejam remarcadas também para o mês de abril, nos mesmos termos da portaria anterior do CARF.