O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) definiu, no início da noite desta segunda-feira (16/3), novas medidas de prevenção ao coronavírus causador da Covid-19. Ao longo da tarde, a diretoria da OAB/DF entregou ao presidente e ao corregedor da Corte, Romão Cícero e Humberto Adjuto Ulhoa, pedido de endurecimento das medidas adotadas na semana anterior.
Em portaria conjunta, de número 29/2020, o TJDFT suspende, no período de 17 de março a 30 de abril, nas unidades judiciais e administrativas da Corregedoria, a realização de audiências consideradas não urgentes. De acordo com a normativa, estas audiências deverão ser redesignadas em tempo hábil, observada a prioridade na pauta. Para as audiências imprescindíveis e urgentes, a Corte recomenda a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato.
Segundo a portaria, a intimação da suspensão das audiências será realizada por meio eletrônico. Se frustrada pelo órgão oficial, cabe ao advogado intimar suas testemunhas, nos termos do Código de Processo Civil e do Provimento 12, de 17/08/2017. A portaria suspende ainda os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.
No ofício entregue nesta segunda-feira pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior, o secretário-geral da Seccional, Márcio de Souza Oliveira, e o diretor tesoureiro, Paulo Maurício Siqueira, foram pedidos a suspensão dos atos processuais presenciais e a manutenção dos prazos dos processos em tramitação no PJe, dos atos processuais de urgência em processos relacionados a réus presos, como as audiências de custódia e admonitórias e as tutelas de urgência de toda natureza.
Tal qual solicitado pela OAB/DF, a medida do TJDFT mantém as audiências de custódia, facultada sua realização por meio de videoconferência ou outro recurso que viabilize a transmissão em tempo real, exceto se houver orientação diversa do Conselho Nacional de Justiça no momento atual de pandemia do Covid-19.
A diretoria da Seccional também solicitou prioridade na expedição de alvarás e ordens de pagamentos e a disponibilização de teleatendimento dos magistrados à advocacia, pedidos também assegurados pela Corte. Segundo a portaria, juízes e servidores do TJDFT deverão se esforçar para manter a prestação jurisdicional essencial, inclusive no que diz respeito à expedição de alvarás, mandados urgentes, guias de levantamento e depósito, apreciação de medidas cautelares, dentre outros atos processuais. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor da Justiça, encaminhando ao presidente as matérias de sua competência.
Interação
Quanto à interação das partes e advogados com magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores, a portaria prevê que seja feita por meio dos telefones e e-mails das respectivas unidades, que estão disponibilizados no site do TJDFT. A portaria faculta à Vara disponibilizar meios de contato audiovisual. Em casos extremos, a visita deverá ser previamente agendada por telefone ou e-mail institucional, ficando a cargo do juiz ou gestor deliberar sobre sua necessidade.
Ainda com o objetivo de facilitar o fornecimento de informações processuais durante o período, fica autorizada a prestação de informações processuais por telefone, suspendendo, portanto, durante o período, o art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria, exceto quando a processos em segredo de justiça.
A entrega de documentos e peças processuais dirigidas ao juízo deverá ser realizada obrigatoriamente mediante os meios eletrônicos disponíveis aos advogados. Os gabinetes, secretaria das varas, turmas recursais e Cartórios Judiciais Únicos deverão verificar, de forma regular e frequente, a caixa de entrada do e-mail institucional dos respectivos juízos, adotando as providências necessárias ao fiel desempenho da prestação jurisdicional. Já as situações processuais referentes às varas de execuções penais serão tratadas em ato próprio, submetido à Corregedoria.
Audiências de conciliação
Seguindo o entendimento que visa conter a propagação do coronavírus causador da Covid-19 e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados, a realização das audiências e/ou sessões de conciliação ou mediação em todas as unidades da 2ª Vice-Presidência do TJDFT, também estão suspensas, conforme a Portaria Conjunta 27/2020, inicialmente, até o dia 20 de abril.
As audiências já designadas serão remarcadas, a critério do juiz coordenador de cada unidade. As intimações serão realizadas por telefone, cabendo aos gestores avaliar a possibilidade de realizar as audiências por meio de videoconferência.
A Portaria também determina a suspensão do atendimento externo do CEJUSC-Trânsito.
Comunicação OAB/DF com informações da Assessoria de Comunicação do TJDFT
Imagem do destaque: Pedro Ventura/Agência Brasília/GDF